terça-feira, 20 de novembro de 2012

Jorgeconselheiro agora no C.M.Educação de Mesquita.

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1158 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre a nova composição do
Conselho de Educação do Município de Mesquita e
dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
Municipal nº 726, de 30 de março de 2012 e observando o resultado do processo eleitoral convocado pela
Resolução/CME nº 002/2012, D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam designados para integrarem o Conselho Municipal de Educação para mandato 2012/2015 os seguintes membros:

MEMBROS GOVERNAMENTAIS

TITULARES:

Flávio Lima de Mesquita
Alseni Pereira da Silva
Dora Maria Couto Marques Cardoso
Inês Pereira Gomes de Oliveira
Rosa Malena Penco Ferreira Zanelato
Andréia Maria Batista Prado

SUPLENTES:

Luciana Ferreira Melo Silva
Eliane das Graças Risperi Rocha
Andréa Silveira Dutra
Carla Pereira Ribeiro
Elisangela Bernardes do Nascimento
Sueli Encarnação Francisca

MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS

Representante dos pais de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino:
Titular: Jorge Jaime Melo dos Santos
Suplente: Maria da Conceição Martins da Fonseca

Representante dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino:
Titular: Selma Duarte de Andrade
Suplente: Célia Maria dos Santos Lima

Representantes de instituições privadas de educação infantil estabelecidas no Município:
Titular: Antonio Monteiro da Silva
Suplente: Kátia Olindo de Castro

Representantes dos trabalhadores das creches comunitárias conveniadas com o Município:
Titular: Wagner de Araújo Machado
Suplente: Adriana dos Santos Modesto Machado

Representante dos trabalhadores da Rede Privada de Educação:
Titular: Eliane Freire de Castro
Suplente: Gilberto Pereira Lins Filho

Representante dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Mesquita:
Titular: Bruno Ribeiro Pena
Suplente: Fernanda Silva Lemgruber

Representante do Conselho Tutelar de Mesquita:
Titular: Nilo Roberto de Almeida
Suplente: Josias Barcelos Pereira

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 26 de outubro de 2012.


ARTUR MESSIAS
 Prefeito

Publicado por: Reinaldo dos Santos

Código Identificador: 3440F3B2
Matéria publicada no dia 29/10/2012.
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