terça-feira, 12 de junho de 2012
terça-feira, 5 de junho de 2012
Ato Público dia Mundial do Meio Ambiente
Ato Público dia mundial do Meio Ambiente
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro: saúde não é mercadoria !!
Companheiro,
Você que não concorda com as violações dos direitos dos moradores, dos pescadores, agricultores, dos trabalhadores das obras para os mega eventos esportivos em 2014 e 2016, que está sofrendo com os impactos socioambientais dos grandes empreendimentos no Brasil tem de participar do ATO PÚBLICO na porta do INEA (AV. Venezuela110, zona portuária, RJ)no dia 05 de julho, terça-feira, às 13h.
A lista de problemas socioambientais é interminável e os acidentes ambientais constantes.
É fundamental sua participação nesta manifestação que é uma preliminar do que será a Cúpula dos Povos durante a Rio+20.
Lá como aqui exerceremos de forma organizada o nosso direito democrático de lutar por uma sociedade justa e igualitária e pelo direito da Terra e do bem-viver.
Acreditar na Economia verde é o mesmo que acreditar em “Tigre Vegetariano”.
Saudações!
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro: saúde não é mercadoria !!
Proteger quem a gente ama é muito importante, e por isso a CRIANÇA SEGURA desenvolveu um curso que vai ensinar a prevenir acidentes e proteger as crianças de riscos como atropelamentos, sufocações, quedas, queimaduras e outros.
Sobre o Curso
• Realizado totalmente pela internet;
• Inclui atividades lúdicas para interação com a criança;
• Realizado totalmente pela internet;
• Inclui atividades lúdicas para interação com a criança;
Este curso é destinado a:
Pais, avós, tios, babás e todos aqueles que cuidam de crianças e desejam aprender como prevenir acidentes.
Pais, avós, tios, babás e todos aqueles que cuidam de crianças e desejam aprender como prevenir acidentes.
Como participar?
Inscrições: até 24 de junho
Início do curso: 04 de julho
Carga horária: 24 horas
Vagas: 400
Inscrições: até 24 de junho
Início do curso: 04 de julho
Carga horária: 24 horas
Vagas: 400
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Carlos Nicodemos: Hora de dizer não
O dia, Opinião, 29 de maio de ,2012.
Rio - Hoje, família, sociedade e poder público se reúnem para dizer “não” às violências sexuais contra crianças e adolescentes. A Lei Federal 9.970 de 2000 fixou o 18 de maio como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual, escolhido devido ao trágico episódio em que Araceli, de 8 anos, foi drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta de Vitória (ES). Um crime que mobilizou todo o País no ano de 1973.
As violências sexuais revelam profunda contradição no que somos enquanto Estado Democrático de Direito, cuja pauta institucional é a primazia dos direitos humanos. A partir da Constituição de 1988, através do Artigo 227, assumimos o compromisso de desenvolver política de proteção integral aos jovens — regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes.
Passados 22 anos, ainda são muitas as expectativas de investimentos dos governos em tornar realidade, por exemplo, a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, órgãos comunitários que devem aplicar medidas protetivas quando ocorrer ameaça ou violação a qualquer direito dos menores, inclusive quanto à sua dignidade sexual.
Não são poucos os relatos recebidos pelo Disque 100, ferramenta de denúncia da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que qualquer cidadão pode acionar gratuitamente. Especialmente cidades cuja vocação turística, como Fortaleza (CE), Rio de Janeiro e Natal (RN), revelam em suas ruas e avenidas a exploração sexual de crianças e adolescentes, submetidas a esta deplorável exploração comercial.
O ciclo de crescimento que vivemos em termos econômico e institucional para os grandes eventos e obras que se sinalizam e realizam é uma oportunidade de impulsionarmos este compromisso, acreditando que o verdadeiro legado que podemos deixar para a nossa sociedade é a nossa infância protegida de qualquer forma de violência.
As violências sexuais revelam profunda contradição no que somos enquanto Estado Democrático de Direito, cuja pauta institucional é a primazia dos direitos humanos. A partir da Constituição de 1988, através do Artigo 227, assumimos o compromisso de desenvolver política de proteção integral aos jovens — regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes.
Passados 22 anos, ainda são muitas as expectativas de investimentos dos governos em tornar realidade, por exemplo, a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, órgãos comunitários que devem aplicar medidas protetivas quando ocorrer ameaça ou violação a qualquer direito dos menores, inclusive quanto à sua dignidade sexual.
Não são poucos os relatos recebidos pelo Disque 100, ferramenta de denúncia da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que qualquer cidadão pode acionar gratuitamente. Especialmente cidades cuja vocação turística, como Fortaleza (CE), Rio de Janeiro e Natal (RN), revelam em suas ruas e avenidas a exploração sexual de crianças e adolescentes, submetidas a esta deplorável exploração comercial.
O ciclo de crescimento que vivemos em termos econômico e institucional para os grandes eventos e obras que se sinalizam e realizam é uma oportunidade de impulsionarmos este compromisso, acreditando que o verdadeiro legado que podemos deixar para a nossa sociedade é a nossa infância protegida de qualquer forma de violência.
Carlos Nicodemos é advogado, coordenador do Projeto Legal e membro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças
sábado, 5 de maio de 2012
sexta-feira, 6 de abril de 2012
Nova Iguaçu, 28 de março de 2012
Carta Convite
Sr. (a) Jorge Jaime Melo dos Santos
O Centro de Direitos Humanos Dom Adriano Hipólito tem o prazer de convidar a todos e todas para participar do Curso de Formação em Direitos Humanos, que irá acontecer nos meses de maio e junho de 2012, conforme programação abaixo.
O Curso terá como tema: REFLEXÕES ATUAIS SOBRE O ECA, o objetivo é proporcionar uma maior reflexão sobre o ECA.
O curso vai dirigido a todas as pessoas que estão inseridas nos Conselhos Tutelares, nas Pastorais Sociais (Juventude, Educação,Criança, ...), Casa do Menor, Rede Criança Baixada, Fórum Pro Sinase, OAB, Defensoria Publica, Diretores de Escola, Professores, Alunos e Pais.
Contando com a colaboração de todos na mobilização e na participação deste Curso, desde já agradecemos, expressando nosso protesto de elevada estima e consideração.
O Curso é gratuito e as inscrições poderão ser feitas antecipadamente pelo e-mail: cdh.ni@ig.com.br ou telefone 2768-3822.
Curso de Formação em Direitos Humanos
Tema: Reflexões atuais acerca do ECA
Horário: 18 às 20h
Local: Centro de Formação de Lideres
Endereço: Rua Dom Adriano Hipólito, 8 – Moquetá – Nova Iguaçu (ao lado do Sesc)
PROGRAMAÇÃO
17/05 – Aula Inaugural
1ª Mesa de abertura: Dom Luciano Bergamin (Bispo Diocesano) e Ir.Yolanda Florentino (Diretora do CDH)
2ª Mesa Temática:
· Panorama geral do ECA – Maria de Fátima (CEDCA-RJ/Pastoral do Menor)
· Implicação negativa e positiva que o ECA trouxe – Tânia Cúbica
24/05 – Estado e Sociedade
· Prof. Percival (a confirmar)
31/05 – Medidas Sócio Educativas
· Jose de Jesus Botelho (Assistente Social-DEGASE-RJ)
14/06 – A Educação e a Família
· Dr. Antonio Carlos – Defensor Publico (Vara da Infância e Adolescência de Nova Iguaçu
quarta-feira, 4 de abril de 2012
domingo, 5 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Direito da Criança e do Adolescente
Direito da Criança e do Adolescente: previsões para 2012
Já no início de 2012 haverá grande transformação na mentalidade
Já no início de 2012 haverá grande transformação na mentalidade
dos governantes do Poder Executivo. O Governo Federal dará o exemplo.
Serão cumpridos os deveres contidos na Constituição Federal para que o Estado assegure «à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão» (art. 227; «jovem» incluído pela Emenda Constitucional 65, de 13 jul. de 2010); e para que na garantia dos direitos da criança e do adolescente leve-se em consideração as diretrizes de «descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social» e de «participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis» (art. 227, § 7º, c.c. art. 204, incs. I e II).
Com a opção política da Presidenta da República pelo cumprimento da Constituição Federal e das leis como a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – terá estrutura, equipamentos, servidores, compatíveis com sua competência legal, vale dizer, em muito superior à de conselhos meramente administrativos e corporativos como Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP –, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. O mesmo compromisso da Presidenta se estenderá a todos os Ministros de Estado e órgãos da Administração Pública. A gestão da política nacional de garantia dos direitos da criança e do adolescente será assumida por órgão subordinado ao próprio CONANDA, que possuirá ascendência hierárquica sobre os ministérios e demais órgãos do governo, para que a intersetorialidade se torne realidade, inclusive com a integração do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público. Isso gerará efeito pedagógico que se amplificará no Poder Legislativo no Poder Judiciário, no Ministério Público, na sociedade, instituições de ensino de todos os níveis e nas famílias.
Os princípios do interesse superior e da proteção integral à criança e ao adolescente orientarão a execução e a aplicação das leis, bem como a feitura de novas leis e atos infralegais. O desenvolvimento econômico alcançado pelo Brasil se refletirá na garantia dos direitos da criança e do adolescente. As ações dos eventos esportivos de 2014 e 2016 serão conduzidas com observância àqueles princípios.
Não haverá nenhum município sem Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e sem Conselhos Tutelares. E eles funcionarão com atenção prioritária da Administração Municipal e do Distrito Federal. Órgão de existência obrigatória na estrutura administrativa do município, instância fundamental para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, não mais funcionarão em corredores de prédios caindo. Não faltará papel, não faltará automóvel, nem computador, nem conexão à internet.
Os direitos da criança e do adolescente não mais serão relegados a plano subalterno do conjunto das atribuições da Presidência da República. Será resgatado o ideal que levou à criação dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares, com fundamento nos artigos 227 e § 7º e 204 e inciso II da Constituição Federal. O princípio da democracia participativa previsto no artigo 1º (todo poder emana do povo que o exerce diretamente nos termos desta Constituição) e relembrado no artigo 204 da Constituição (participação da população) será finalmente respeitado. Será lembrada a origem popular do artigo 227 e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Será considerado o rompimento com o modelo menorista de antes de 1988, que não mais insistirá em sobreviver nas práticas de algumas autoridades...
Relativamente à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o Brasil apresentará os dois relatórios faltantes, consolidados, juntamente com o quarto relatório, que deveria ser apresentado em 23 de outubro de 2007 ao Comitê dos Direitos da Criança. Também serão apresentados os relatórios iniciais relativos aos dois Protocolos Facultativos à Convenção que deveriam ser apresentados em fevereiro de 2006. Serão aplicadas corretamente asrecomendações constantes das Observações Finais do Comitê dos Direitos da Criança de 2004, relativas ao primeiro relatório, inclusive sobre o prazo para apresentação dos relatórios periódicos, o que permitirá que a sociedade civil organizada conte com a informação adequada para medir os avanços no processo de implementação da Convenção e dos Protocolos Facultativos. Todos os compromissos internacionais já assumidos serão cumpridos.
Existirá formação em Direito da Criança e do Adolescente, por isso, juízes, promotores de justiça, advogados, a mídia e todos os profissionais, passarão a interpretar o novo Direito deixando de lado instrumentos tradicionais de interpretação; passarão a valorizar devidamente o fato de a população ter participado da elaboração da norma constitucional e a exigência de os governos propiciarem a participação popular em todas as decisões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente. A Justiça Eleitoral será responsável pela eleição dos conselheiros tutelares. Se compreenderá que o voto dado a um Conselheiro Tutelar não é diferente do voto dado ao Presidente da República. Quando se falar em Município, invariavelmente se pensará em Conselho Tutelar e em Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e não mais apenas em prefeito e em vereador.
Isso será facilitado com a aprovação de emenda constitucional colocando os Conselhos Tutelares e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente na Constituição Federal. Automaticamente, quando se falar em município, se pensará na prioridade absoluta a crianças e adolescentes e no primeiro órgão estatal de exigência dessa prioridade: os Conselhos Tutelares.Haverá previsão legal de equipe permanente de servidores para atender à existência e ao funcionamento do CONANDA, de modo que a configuração do Conselho não mais ficará ao alvedrio de governantes menos ou mais democráticos.O Fundo Nacional dos Direitos da Criança terá previsão de percentual de mínimo da receita corrente líquida. A mudança de governo não gerará alterações nessa estrutura, como tem ocorrido desde 1993, sem qualquer consulta ao próprio CONANDA.
Também virá o voto facultativo para adolescentes a partir dos 12 anos de idade, e se compreenderá que é necessário possibilitar, cada vez mais, a participação política de crianças e adolescentes não apenas por meio do voto, mas também na formulação da própria política de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Por isso, adolescentes passarão a integrar o CONANDA como representantes da sociedade civil organizada em número igual aos representantes adultos.
Será criada a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao CONANDA, entre outras, com funções de pesquisa, coleta de indicadores e elaboração de diagnósticos e relatórios de monitoramento, estabelecimento e revisão permanente da matriz teórico-pedagógica, do conteúdo e dos requisitos mínimos em Direito da Criança e do Adolescente dos cursos de todos os níveis da educação e dos cursos e concursos do pessoal do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e do serviço público em geral.
Será criada rede nacional diária de rádio e televisão para que seja feita a sensibilização e a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive crianças e adolescentes, para o efetivo respeito a todos os direitos da criança e do adolescente.
Essas previsões são feitas tendo em vista o diálogo do governo com a sociedade civil organizada, assim como o compromisso assumido pela então candidata Dilma Rousseff com a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente.
Brasília, janeiro de 2012.
Pedro Oto de Quadros, MPDFT, Segunda Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Distrito Federal – EQN 711/911, Lote «B», CEP 70790-115, Brasília, Tels. 3348 9102 (DIRETO) – 3348 9000 – 3348 9080 – FAX 3348 9100 – 3348 9084 – Internet: http://www.mpdft.gov.br/infancia
Constituição do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988:
«Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão.» («jovem» incluído pela Emenda Constitucional 65, de 13 de julho de 2010)
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente:
«Art. 4º [...]
«Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
[...]
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.»
Integrante da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude: http://www.abmp.org.br
Integrante da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores de Justiça Eleitorais – ABRAMPPE: http://www.abramppe.org.br.
ROSÂNGELA MARIANO RIBEIRO
Secretária Executiva
CEDCA/RJ
--
FÓRUM PRO-SINASE DA BAIXADLUMENSE
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Leis
Carlos Nicodemos
Após cinco anos de debate e trabalho, foi aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas,
na última segunda-feira (19), o projeto final do protocolo facultativo relativo a comunicações da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. O instrumento permitirá que menores de
18 anos ou seus representantes denunciem abusos ou violações de direitos humanos perante
uma comissão internacional formada por especialistas.
"Com este novo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da Criança relativo a
‘comunicações’ ou a um procedimento de reclamação, a comunidade internacional colocou
efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos
humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito a apelar a um
mecanismo internacional, assim como os adultos”, manifestou a coalizão de ONGs que lutou
pela concretização do Protocolo.
A partir de agora, a batalha é para que os Estados ratifiquem o novo Protocolo o mais rápido
possível. A coalizão de ONGs agora prometer iniciar campanha para que os Estados membros
comecem de imediato as discussões e processos nacionais com vistas à ratificação.
Para demonstrar comprometimento com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes,
os Estados serão estimulados a aderir ao Protocolo durante a cerimônia oficial de assinatura,
que se realizará em 2012.
A pressa das ONGs para a adesão ao mecanismo jurídico se deve ao fato de que este
instrumento internacional só poderá entrar em vigor três meses depois da ratificação e
adesão de dez Estados membros.
Quando estiver em funcionamento, o Protocolo Facultativo de comunicações permitirá
que o Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança receba queixas ou comunicações
de crianças, adolescentes ou de seus representantes sobre abusos ou violações de direitos
dos menores de idade cometidos por Estados membro da Convenção.
Enquanto analisa a denúncia, o Comitê poderá pedir que o Estado adote medidas provisórias
para evitar qualquer dano irreparável ao/a menor. Também poderá ser solicitada proteção
com a intenção de resguardar a integridade da criança ou adolescente e evitar que seja alvo
de represálias, maus-tratos ou intimidação em virtude da denúncia.
Contexto
Uma coalizão internacional constituída por cerca de 80 ONGs, com o apoio de mais de 600
organizações de todo o mundo e coordenada pelo Grupo de ONG para a Convenção sobre
os Direitos da Criança (CDN, por sua sigla em espanhol) vem trabalhando e pressionando
desde 2006 para a aprovação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da
Criança relativo a comunicações. O trabalho foi encabeçado por Sara Austin (Visão Mundial)
e Peter Newell (Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra as Crianças).
Este Protocolo é o terceiro da Convenção, que já contempla mecanismos jurídicos contra o
tráfico de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil. É comum que após a aprovação
de uma Convenção sejam adicionados protocolos facultativos para complementar e acrescentar
provisões à Convenção, assim como para ampliar os instrumentos de direitos humanos.
FÓRUM PRO-SINASE DA BAIXADLUMENSE
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
SINASE TEM LEI APROVADA
Senado aprova uniformização de medidas socioeducativas
para adolescente infrator
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 134/2009) - com origem no Executivo - que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Ao longo de seus 88 artigos, agrupados em três títulos, o projeto estabelece uma série de medidas socioeducativas destinadas à ressocialização de adolescentes em conflito com a lei.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início de dezembro, tendo sido também aprovado anteriormente em quatro outras comissões da Casa. Em todas as comissões o projeto recebeu emendas apenas de redação.
O Sinase está surgindo com a missão de uniformizar o processo de apuração de atos infracionais e de aplicação de medidas socioeducativas em todo o país. Por outro lado, recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como doenças, deficiências ou dependência química.
O princípio da não-discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas do Sinase. Na avaliação do relator do PLC 134/2009 na CCJ, senador Armando Monteiro(PTB-PE), "as crianças e os adolescentes devem ser respeitados nas suas peculiaridades, mas também devem ser educados para a cidadania e a civilidade".
"A criação de um sistema socioeducativo de amplitude nacional, focando a inclusão social do adolescente autor de ato infracional, mostra-se, portanto, bem-vinda", comentou Armando Monteiro, que recomendou a aprovação da matéria nos termos dos pareceres das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Além de recursos orçamentários, o Sinase deverá ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A legislação do Imposto de Renda também será alterada para permitir que contribuintes pessoas físicas e jurídicas realizem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - também financiador do sistema - e possam deduzi-las integralmente do imposto devido.
Como o Plenário do Senado aprovou a matéria sem novas alterações, mantendo, portanto, as emendas de redação já introduzidas pelas comissões, a matéria seguirá direto à sanção presidencial sem precisar retornar à Câmara dos Deputados.
Simone Franco e Laércio Franzon / Agência Senado
FÓRUM PRO-SINASE DA BAIXADLUMENSE
domingo, 11 de dezembro de 2011
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Leis
LEI Nº 5453, DE 26 DE MAIO DE 2009.
MODIFICA A LEI Nº 5222, DE 11 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5222, de 11 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.(NR)”
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 5222, de 11 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos. (NR)”
Art. 3.° Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Parágrafo único. Na placa deverá constar o seguinte:
"É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS - LEI n.° 4.734, de 4 de janeiro de 2008"
Art. 4.° Em caso de menor de idade, deverão os pais serem comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
SÉRGIO CABRAL
Governador
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Noticias da RCB
Divulgando...
Segue manifesto do CEDCA a respeito do recolhimento de crianças e adolescentes, sobre o qual informamos na última reunião institucional.
Disponível em http://www.cedca.rj.gov.br/
MANIFESTO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDCA/RJ
Considerando que o tratamento a usuários de drogas é questão prioritária de saúde pública, e não de assistência social;
Considerando que as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, deliberada pelo CMDCA Rio em 2009, foram infringidas;
Considerando que a Política Nacional de Saúde Mental (Lei 10.216, de 04/06/01) não foi observada;
Considerando o Relatório de Visitas do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Regional de Serviço Social aos abrigos municipais para população de rua, realizado no período de julho a novembro de 2010;
Considerando os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o manifesto elaborado pelas crianças e adolescentes em situação de rua, reunidos no Fórum d Rede Rio Criança;
Considerando o resultado da audiência pública conjunta, realizada no dia 22 de julho na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com participação da Exma. Sra. Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente,
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/RJ se posiciona contrário a Resolução SMAS nº 20, de 27 de maio de 2011, que cria e regulamenta o Protocolo do Serviço Especializadoem Abordagem Social , sendo um dos objetivos o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes em situação de rua no município do Rio de Janeiro. Recomenda, também, a imediata implementação da Política Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2011.
Considerando que as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, deliberada pelo CMDCA Rio em 2009, foram infringidas;
Considerando que a Política Nacional de Saúde Mental (Lei 10.216, de 04/06/01) não foi observada;
Considerando o Relatório de Visitas do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Regional de Serviço Social aos abrigos municipais para população de rua, realizado no período de julho a novembro de 2010;
Considerando os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o manifesto elaborado pelas crianças e adolescentes em situação de rua, reunidos no Fórum d Rede Rio Criança;
Considerando o resultado da audiência pública conjunta, realizada no dia 22 de julho na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com participação da Exma. Sra. Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente,
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/RJ se posiciona contrário a Resolução SMAS nº 20, de 27 de maio de 2011, que cria e regulamenta o Protocolo do Serviço Especializado
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2011.
Ingrid Hrusa
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