quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prevenção de Acidentes com Crianças.




 Proteger quem a gente ama é muito importante, e por isso a CRIANÇA SEGURA
 desenvolveu um curso que vai ensinar a prevenir acidentes e proteger as
crianças de riscos como atropelamentos, sufocações, quedas, queimaduras e outros.


Sobre o Curso

• Realizado totalmente pela internet;

• Inclui atividades lúdicas para interação com a criança;

Este curso é destinado a:

Pais, avós, tios, babás e todos aqueles que cuidam de crianças e desejam aprender como prevenir acidentes.

Como participar?

Inscrições: até 16 de setembro

Início do curso: 26 de setembro

Carga horária: 24 horas

Vagas: 400

Clique aqui e inscreva-se agora para

participar deste curso.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Relatório em abrigos do Rio de Janeiro

Relatório constata encarceramento e dopação de crianças em abrigos da prefeitura do  Rio                          
Isolamento, medicalização descontrolada, falta de informações sobre resultados, orientação religiosa, confusão entre       saúde e assistência, violação de diretrizes dos Ministérios da Saúde e Desenvolvimento Social, regresso à lógica manicomial: política de recolhimento compulsório é colocada em xeque após visitas de fiscalização em abrigos da prefeitura geridos por ONG                                                                                                                                                                        
O 'Relatório de Visitas aos "Abrigos Especializados" para Crianças e Adolescentes', divulgado agora à tarde (sexta-feira, 13h30), traz conclusões preocupantes sobre a política de recolhimento compulsório da prefeitura do Rio de Janeiro e sobre a situação de meninos e meninas em situação de rua que estão sob a tutela do Estado (veja pequeno resumo abaixo). Produzido após a fiscalização de quatro abrigos localizados na zona oeste da cidade, o documento constatou o encarceramento e o uso descontrolado de medicamentos em crianças e adolescentes que supostamente seriam usuários de álcool e outras drogas, em especial o crack.                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                   
As visitas de fiscalização foram realizadas em maio deste ano em quatro "abrigos especializados" localizados nos bairros de Campo Grande e Guaratiba. As unidades são geridas pela ONG Casa Espírita Tesloo, que é presidida por um policial militar reformado e questionada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) por seus contratos com a prefeitura, que somam 67 milhões de reais somente na gestão de Eduardo Paes                                                                         
O relatório questiona a falta de dados e informações sobre os resultados dos tratamentos e aponta para violações de diretrizes dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social, evidenciadas no isolamento das crianças e adolescentes e na orientação religiosa das metodologias aplicadas. As entidades que participaram das fiscalizações alertam para o regresso à lógica manicomial de internação no Rio de Janeiro e para uma "confusão deliberada entre Saúde e Assistência", uma vez que os abrigos são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), mas que por vezes assumem características de clínicas de internação para usuários de drogas.                                                                                      
Participaram das visitas e da elaboração do relatório os conselhos regionais de Psicologia e Serviço Social, o Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio, o Grupo Tortura Nunca Mais e a ONG Projeto Legal, além da Comissão de Direitos Humanos e de organismos de prevenção e combate à tortura da ALERJ. Veja mais abaixo um resumo do conteúdo do documento.                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                          
RESUMO DO RELATÓRIOIsolamento e encarceramentoA privação do contato e do convívio familiar e comunitário foi o primeiro aspecto que chamou a atenção da equipe de fiscalização. Os abrigos estão localizados em endereços de difícil acesso e a própria equipe de fiscalização relatou dificuldades para encontrar os estabelecimentos, que recebem crianças e adolescentes recolhidas compulsoriamente em diversas áreas da cidade, a até 60 km de distância do local.                                
Para piorar, há uma limitação para contato telefônico com a família que varia entre apenas um ou dois dias por semana, dependendo do abrigo, bem como apenas um ou dois dias para visitação. As crianças e adolescentes passam o dia inteiro no abrigo, com raríssimas atividades externas, e ficam proibidos até mesmo de ir à escola.                                                             
Medicalização descontrolada                                                                                                                                                                      
O relatório constatou a "medicalização diária e generalizada de seus abrigados" nas quatro instituições vistoriadas. As equipes foram informadas que os garotos abrigados tomam, por padrão, quatro tipos diferentes de medicamentos diariamente, além de injeções compostas por Haldol e Fenergan (os chamados 'SOS' ou 'Sossega Leão'), caracterizando a prática recorrente de contenção química das crianças e adolescentes. Além disso, constatou-se que os mesmos medicamentos são usados na mesma dosagem em meninos de diferentes idades e complexões físicas, sem que tampouco sejam levados em conta aspectos psicológicos e socioculturais.                                                                                                         
Falta de dados e informação                                                                                                                                                                        
Há falta de dados e de informação consolidada sobre os efeitos do tratamento. Não há relatórios sobre a evolução clínica dos garotos e garotas. A única clareza que se teve, através de relatos de funcionários, é que o número de reincidências no tratamento é altíssimo. Relatos dão conta de crianças que foram recolhidas compulsoriamente por até três vezes em um curto espaço de tempo, bem como de crianças que ficam três meses em um dos estabelecimentos (tempo máximo de permanência) e que, em seguida, são transferidos para outro da mesma organização gestora, sem que para isso haja avaliação e justificativas técnicas.                                                                                                                                                              
'Internação' ou 'abrigamento'?                                                                                                                                                                  
A partir destes fatos e das entrevistas realizadas com gestores e funcionários, a conclusão do relatório é a de que existe na política da prefeitura uma "confusão deliberada" entre 'internação' e 'abrigamento', isto é, entre tratamento clínico para usuários de álcool e outras drogas e assistência social. "Esses 'abrigos especializados' são registrados nos órgãos e conselhos de assistência, e não naqueles de saúde. No entanto, há uma sobreposição do tratamento à dependência química em relação ao acolhimento socioassistencial", diz o texto do documento, que afirma que "isso parece ser confuso inclusive para os trabalhadores desses locais A volta do modelo manicomialPara Alice De Marchi, psicóloga do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, que participou das fiscalizações e da elaboração do relatório, a concentração destes diferentes aspectos em um único equipamento representa um retrocesso nas políticas de Assistência Social e de Saúde Mental: "Essa é a própria lógica da instituição total, encontrada em manicômios, na antiga FEBEM, em presídios", afirma, destacando também o caráter de privação de liberdade encontrado nos estabelecimentos que foram fiscalizados. "A política de recolhimento compulsório flerta perigosamente com o modelo manicomial de institucionalização e exclusão do convívio social", reforça.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

A psicóloga explica que as diretrizes das políticas de saúde e assistência já apontam para o fortalecimento de uma rede composta por diversos estabelecimentos e equipamentos intersetoriais, multidisciplinares e articulados entre si. "Estamos falando dos CRAS e CREAS, dos CAPS, CAPS AD e CAPSIs, das unidades de acolhimento, dos consultórios de rua, dos abrigos, casas de passagem e repúblicas, dos programas de família acolhedora, de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde, dos ambulatórios de hospitais, entre outros projetos, serviços e equipamentos que já existem e que foram desenvolvidos e aprimorados no âmbito das conferências nacionais de saúde, saúde mental e assistência, fóruns competentes para a proposição de políticas públicas para a área".                                                                                         

Segundo as entidades, devido à resolução no. 20 da Secretaria Municipal de Assistência Social, que instituiu o recolhimento compulsório, em maio de 2011, estes equipamentos têm sido negligenciados no tratamento a usuários de álcool e outras drogas e na assistência à população em situação de rua no Rio de Janeiro, em claro descumprimento de diretrizes de políticas do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério de Desenvolvimentos Social (MDS) – como é o caso, por exemplo, da Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas e das portarias 224/1992 e 336/2002, do Ministério da Saúde. "O município do Rio de Janeiro possui apenas três CAPS AD e cinco CAPSIS. A prefeitura não encara a questão das drogas como questão de saúde pública, e a rede existente não consegue dar conta da demanda", diz Alice, cobrando investimentos e incentivos.                                                                                                                                                          

Violação da Deliberação 763/2009, da Constituição e do ECA                                                                                                                  

A Defensoria Pública já entrou com ação em 2011 questionando a legalidade da Resolução no. 20 e pedindo o cumprimento da Deliberação 763/2009, emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão vinculado à própria SMAS, que institui a Política Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, estabelecendo "diretrizes baseadas na intersetorialidade das Políticas Públicas" e resgatando uma série de marcos legais que devem reger as políticas de assistência a crianças e adolescentes. As entidades questionam o fato de a Resolução no. 20 afrontar não apenas a Deliberação 763, mas também a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 11                                                                                                                                 

Fonte:   http://www.cressrj.org.br/2noticias_res.php?recordID=1329

 

terça-feira, 5 de junho de 2012

Ato Público dia Mundial do Meio Ambiente

Ato Público dia mundial do Meio Ambiente‏

Companheiro,
Você que não concorda com as violações dos direitos dos moradores, dos pescadores, agricultores, dos trabalhadores das obras para os mega eventos esportivos em 2014 e 2016, que está sofrendo com os impactos socioambientais dos grandes empreendimentos no Brasil tem de participar do ATO PÚBLICO na porta do INEA (AV. Venezuela110, zona portuária, RJ)no dia 05 de julho, terça-feira, às 13h.
A lista de problemas socioambientais é interminável e os acidentes ambientais constantes.
É fundamental sua participação nesta manifestação que é uma preliminar do que será a Cúpula dos Povos durante a Rio+20.
Lá como aqui exerceremos de forma organizada o nosso direito democrático de lutar por uma sociedade justa e igualitária e pelo direito da Terra e do bem-viver.
Acreditar na Economia verde é o mesmo que acreditar em “Tigre Vegetariano”.
Saudações!

Fórum de Saúde do Rio de Janeiro: saúde não é mercadoria !!












Proteger quem a gente ama é muito importante, e por isso a CRIANÇA SEGURA desenvolveu um curso que vai ensinar a prevenir acidentes e proteger as crianças de riscos como atropelamentos, sufocações, quedas, queimaduras e outros.
Sobre o Curso
• Realizado totalmente pela internet;
• Inclui atividades lúdicas para interação com a criança;
Este curso é destinado a:
Pais, avós, tios, babás e todos aqueles que cuidam de crianças e desejam aprender como prevenir acidentes.
Como participar?
Inscrições: até 24 de junho
Início do curso: 04 de julho
Carga horária: 24 horas
Vagas: 400

sexta-feira, 1 de junho de 2012


Carlos Nicodemos: Hora de dizer não  

O dia, Opinião, 29 de maio de ,2012.                                       

Rio -  Hoje, família, sociedade e poder público se reúnem para dizer “não” às violências sexuais contra crianças e adolescentes. A Lei Federal 9.970 de 2000 fixou o 18 de maio como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual, escolhido devido ao trágico episódio em que Araceli, de 8 anos, foi drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta de Vitória (ES). Um crime que mobilizou todo o País no ano de 1973.

As violências sexuais revelam profunda contradição no que somos enquanto Estado Democrático de Direito, cuja pauta institucional é a primazia dos direitos humanos. A partir da Constituição de 1988, através do Artigo 227, assumimos o compromisso de desenvolver política de proteção integral aos jovens — regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes.

Passados 22 anos, ainda são muitas as expectativas de investimentos dos governos em tornar realidade, por exemplo, a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, órgãos comunitários que devem aplicar medidas protetivas quando ocorrer ameaça ou violação a qualquer direito dos menores, inclusive quanto à sua dignidade sexual.

Não são poucos os relatos recebidos pelo Disque 100, ferramenta de denúncia da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que qualquer cidadão pode acionar gratuitamente. Especialmente cidades cuja vocação turística, como Fortaleza (CE), Rio de Janeiro e Natal (RN), revelam em suas ruas e avenidas a exploração sexual de crianças e adolescentes, submetidas a esta deplorável exploração comercial.

O ciclo de crescimento que vivemos em termos econômico e institucional para os grandes eventos e obras que se sinalizam e realizam é uma oportunidade de impulsionarmos este compromisso, acreditando que o verdadeiro legado que podemos deixar para a nossa sociedade é a nossa infância protegida de qualquer forma de violência.
Carlos Nicodemos é advogado, coordenador do Projeto Legal e membro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças

Criança Segura


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Com muita festa a Escla Municipal Ernesto Che Guevara comemora seu 2º aniversario

sexta-feira, 6 de abril de 2012


Nova Iguaçu, 28 de março de 2012

Carta Convite

Sr. (a)  Jorge  Jaime Melo dos Santos

O Centro de Direitos Humanos Dom Adriano Hipólito tem o prazer de convidar a todos e todas para participar do Curso de Formação em Direitos Humanos, que irá acontecer nos meses de maio e junho de 2012, conforme programação abaixo.

O Curso terá como tema: REFLEXÕES ATUAIS SOBRE O ECA, o objetivo é proporcionar uma maior reflexão sobre o ECA.

O curso vai dirigido a todas as pessoas que estão inseridas nos Conselhos Tutelares, nas Pastorais Sociais (Juventude, Educação,Criança, ...), Casa do Menor, Rede Criança Baixada, Fórum Pro Sinase, OAB, Defensoria Publica, Diretores de Escola, Professores, Alunos e  Pais.

Contando com a colaboração de todos na mobilização e na participação deste Curso, desde já agradecemos, expressando nosso protesto de elevada estima e consideração.

O Curso é gratuito e as inscrições poderão ser feitas antecipadamente pelo e-mail: cdh.ni@ig.com.br ou telefone 2768-3822.


 Curso de Formação em Direitos Humanos

Tema: Reflexões atuais acerca do ECA

Horário: 18 às 20h
Local: Centro de Formação de Lideres
Endereço: Rua Dom Adriano Hipólito, 8 – Moquetá – Nova   Iguaçu (ao lado do Sesc)

 
PROGRAMAÇÃO

  17/05 – Aula Inaugural

1ª Mesa de abertura: Dom Luciano Bergamin (Bispo Diocesano) e Ir.Yolanda          Florentino (Diretora do CDH)

2ª Mesa Temática:
·        Panorama geral do ECA – Maria de Fátima (CEDCA-RJ/Pastoral do Menor)
·        Implicação negativa e positiva que o ECA trouxe – Tânia Cúbica

24/05 – Estado e Sociedade
·        Prof. Percival (a confirmar)

31/05 – Medidas Sócio Educativas
·        Jose de Jesus Botelho (Assistente Social-DEGASE-RJ)

14/06 – A Educação e a Família
·        Dr. Antonio Carlos – Defensor Publico (Vara da Infância e Adolescência de Nova Iguaçu

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Direito da Criança e do Adolescente


Direito da Criança e do Adolescente: previsões para 2012
Já no início de 2012 haverá grande transformação na mentalidade 
dos governantes do Poder Executivo. O Governo Federal dará o exemplo. 
Serão cumpridos os deveres contidos na Constituição Federal para que o Estado assegure «à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão» (art. 227; «jovem» incluído pela Emenda Constitucional 65, de 13 jul. de 2010); e para que na garantia dos direitos da criança e do adolescente leve-se em consideração as diretrizes de «descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social» e de «participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis» (art. 227, § 7º, c.c. art. 204, incs. I e II).
Com a opção política da Presidenta da República pelo cumprimento da Constituição Federal e das leis como a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – terá estrutura, equipamentos, servidores, compatíveis com sua competência legal, vale dizer, em muito superior à de conselhos meramente administrativos e corporativos como Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP –, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. O mesmo compromisso da Presidenta se estenderá a todos os Ministros de Estado e órgãos da Administração Pública. A gestão da política nacional de garantia dos direitos da criança e do adolescente será assumida por órgão subordinado ao próprio CONANDA, que possuirá ascendência hierárquica sobre os ministérios e demais órgãos do governo, para que a intersetorialidade se torne realidade, inclusive com a integração do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público. Isso gerará efeito pedagógico que se amplificará no Poder Legislativo no Poder Judiciário, no Ministério Público, na sociedade, instituições de ensino de todos os níveis e nas famílias.
Os princípios do interesse superior e da proteção integral à criança e ao adolescente orientarão a execução e a aplicação das leis, bem como a feitura de novas leis e atos infralegais. O desenvolvimento econômico alcançado pelo Brasil se refletirá na garantia dos direitos da criança e do adolescente. As ações dos eventos esportivos de 2014 e 2016 serão conduzidas com observância àqueles princípios.
Não haverá nenhum município sem Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e sem Conselhos Tutelares. E eles funcionarão com atenção prioritária da Administração Municipal e do Distrito Federal. Órgão de existência obrigatória na estrutura administrativa do município, instância fundamental para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, não mais funcionarão em corredores de prédios caindo. Não faltará papel, não faltará automóvel, nem computador, nem conexão à internet.
Os direitos da criança e do adolescente não mais serão relegados a plano subalterno do conjunto das atribuições da Presidência da República. Será resgatado o ideal que levou à criação dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares, com fundamento nos artigos 227 e § 7º e 204 e inciso II da Constituição Federal. O princípio da democracia participativa previsto no artigo 1º (todo poder emana do povo que o exerce diretamente nos termos desta Constituição) e relembrado no artigo 204 da Constituição (participação da população) será finalmente respeitado. Será lembrada a origem popular do artigo 227 e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Será considerado o rompimento com o modelo menorista de antes de 1988, que não mais insistirá em sobreviver nas práticas de algumas autoridades...
Relativamente à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o Brasil apresentará os dois relatórios faltantes, consolidados, juntamente com o quarto relatório, que deveria ser apresentado em 23 de outubro de 2007 ao Comitê dos Direitos da Criança. Também serão apresentados os relatórios iniciais relativos aos dois Protocolos Facultativos à Convenção que deveriam ser apresentados em fevereiro de 2006. Serão aplicadas corretamente asrecomendações constantes das Observações Finais do Comitê dos Direitos da Criança de 2004, relativas ao primeiro relatório, inclusive sobre o prazo para apresentação dos relatórios periódicos, o que permitirá que a sociedade civil organizada conte com a informação adequada para medir os avanços no processo de implementação da Convenção e dos Protocolos Facultativos. Todos os compromissos internacionais já assumidos serão cumpridos.
Existirá formação em Direito da Criança e do Adolescente, por isso, juízes, promotores de justiça, advogados, a mídia e todos os profissionais, passarão a interpretar o novo Direito deixando de lado instrumentos tradicionais de interpretação; passarão a valorizar devidamente o fato de a população ter participado da elaboração da norma constitucional e a exigência de os governos propiciarem a participação popular em todas as decisões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente. A Justiça Eleitoral será responsável pela eleição dos conselheiros tutelares. Se compreenderá que o voto dado a um Conselheiro Tutelar não é diferente do voto dado ao Presidente da República. Quando se falar em Município, invariavelmente se pensará em Conselho Tutelar e em Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e não mais apenas em prefeito e em vereador.
Isso será facilitado com a aprovação de emenda constitucional colocando os Conselhos Tutelares e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente na Constituição Federal. Automaticamente, quando se falar em município, se pensará na prioridade absoluta a crianças e adolescentes e no primeiro órgão estatal de exigência dessa prioridade: os Conselhos Tutelares.Haverá previsão legal de equipe permanente de servidores para atender à existência e ao funcionamento do CONANDA, de modo que a configuração do Conselho não mais ficará ao alvedrio de governantes menos ou mais democráticos.O Fundo Nacional dos Direitos da Criança terá previsão de percentual de mínimo da receita corrente líquida. A mudança de governo não gerará alterações nessa estrutura, como tem ocorrido desde 1993, sem qualquer consulta ao próprio CONANDA.
Também virá o voto facultativo para adolescentes a partir dos 12 anos de idade, e se compreenderá que é necessário possibilitar, cada vez mais, a participação política de crianças e adolescentes não apenas por meio do voto, mas também na formulação da própria política de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Por isso, adolescentes passarão a integrar o CONANDA como representantes da sociedade civil organizada em número igual aos representantes adultos.
Será criada a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao CONANDA, entre outras, com funções de pesquisa, coleta de indicadores e elaboração de diagnósticos e relatórios de monitoramento, estabelecimento e revisão permanente da matriz teórico-pedagógica, do conteúdo e dos requisitos mínimos em Direito da Criança e do Adolescente dos cursos de todos os níveis da educação e dos cursos e concursos do pessoal do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e do serviço público em geral.
Será criada rede nacional diária de rádio e televisão para que seja feita a sensibilização e a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive crianças e adolescentes, para o efetivo respeito a todos os direitos da criança e do adolescente.
Essas previsões são feitas tendo em vista o diálogo do governo com a sociedade civil organizada, assim como o compromisso assumido pela então candidata Dilma Rousseff com a prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente.
Brasília, janeiro de 2012.
Pedro Oto de Quadros, MPDFT, Segunda Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Distrito Federal – EQN 711/911, Lote «B», CEP 70790-115, Brasília, Tels. 3348 9102 (DIRETO) – 3348 9000 – 3348 9080 – FAX 3348 9100 – 3348 9084 – Internet: http://www.mpdft.gov.br/infancia
Constituição do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988:
«Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão.» («jovem» incluído pela Emenda Constitucional 65, de 13 de julho de 2010)
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente:
«Art. 4º [...]
«Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
[...]
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.»
Integrante da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude: http://www.abmp.org.br
Integrante da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores de Justiça Eleitorais – ABRAMPPE: http://www.abramppe.org.br.




ROSÂNGELA MARIANO RIBEIRO  
        Secretária Executiva 
               CEDCA/RJ 





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FÓRUM PRO-SINASE DA BAIXADLUMENSE