Carlos Nicodemos
Após cinco anos de debate e trabalho, foi aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas,
na última segunda-feira (19), o projeto final do protocolo facultativo relativo a comunicações da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. O instrumento permitirá que menores de
18 anos ou seus representantes denunciem abusos ou violações de direitos humanos perante
uma comissão internacional formada por especialistas.
"Com este novo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da Criança relativo a
‘comunicações’ ou a um procedimento de reclamação, a comunidade internacional colocou
efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos
humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito a apelar a um
mecanismo internacional, assim como os adultos”, manifestou a coalizão de ONGs que lutou
pela concretização do Protocolo.
A partir de agora, a batalha é para que os Estados ratifiquem o novo Protocolo o mais rápido
possível. A coalizão de ONGs agora prometer iniciar campanha para que os Estados membros
comecem de imediato as discussões e processos nacionais com vistas à ratificação.
Para demonstrar comprometimento com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes,
os Estados serão estimulados a aderir ao Protocolo durante a cerimônia oficial de assinatura,
que se realizará em 2012.
A pressa das ONGs para a adesão ao mecanismo jurídico se deve ao fato de que este
instrumento internacional só poderá entrar em vigor três meses depois da ratificação e
adesão de dez Estados membros.
Quando estiver em funcionamento, o Protocolo Facultativo de comunicações permitirá
que o Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança receba queixas ou comunicações
de crianças, adolescentes ou de seus representantes sobre abusos ou violações de direitos
dos menores de idade cometidos por Estados membro da Convenção.
Enquanto analisa a denúncia, o Comitê poderá pedir que o Estado adote medidas provisórias
para evitar qualquer dano irreparável ao/a menor. Também poderá ser solicitada proteção
com a intenção de resguardar a integridade da criança ou adolescente e evitar que seja alvo
de represálias, maus-tratos ou intimidação em virtude da denúncia.
Contexto
Uma coalizão internacional constituída por cerca de 80 ONGs, com o apoio de mais de 600
organizações de todo o mundo e coordenada pelo Grupo de ONG para a Convenção sobre
os Direitos da Criança (CDN, por sua sigla em espanhol) vem trabalhando e pressionando
desde 2006 para a aprovação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da
Criança relativo a comunicações. O trabalho foi encabeçado por Sara Austin (Visão Mundial)
e Peter Newell (Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra as Crianças).
Este Protocolo é o terceiro da Convenção, que já contempla mecanismos jurídicos contra o
tráfico de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil. É comum que após a aprovação
de uma Convenção sejam adicionados protocolos facultativos para complementar e acrescentar
provisões à Convenção, assim como para ampliar os instrumentos de direitos humanos.
FÓRUM PRO-SINASE DA BAIXADLUMENSE