terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Leis


Carlos Nicodemos

Após cinco anos de debate e trabalho, foi aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas, 
na última segunda-feira (19), o projeto final do protocolo facultativo relativo a comunicações da
 Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. O instrumento permitirá que menores de 
18 anos ou seus representantes denunciem abusos ou violações de direitos humanos perante 
uma comissão internacional formada por especialistas.
"Com este novo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da Criança relativo a
 ‘comunicações’ ou a um procedimento de reclamação, a comunidade internacional colocou 
efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos 
humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito a apelar a um 
mecanismo internacional, assim como os adultos”, manifestou a coalizão de ONGs que lutou 
pela concretização do Protocolo.
 A partir de agora, a batalha é para que os Estados ratifiquem o novo Protocolo o mais rápido 
possível. A coalizão de ONGs agora prometer iniciar campanha para que os Estados membros
 comecem de imediato as discussões e processos nacionais com vistas à ratificação.
 Para demonstrar comprometimento com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, 
os Estados serão estimulados a aderir ao Protocolo durante a cerimônia oficial de assinatura, 
que se realizará em 2012.
A pressa das ONGs para a adesão ao mecanismo jurídico se deve ao fato de que este
 instrumento internacional só poderá entrar em vigor três meses depois da ratificação e 
adesão de dez Estados membros.
Quando estiver em funcionamento, o Protocolo Facultativo de comunicações permitirá 
que o Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança receba queixas ou comunicações
 de crianças, adolescentes ou de seus representantes sobre abusos ou violações de direitos
 dos menores de idade cometidos por Estados membro da Convenção.
Enquanto analisa a denúncia, o Comitê poderá pedir que o Estado adote medidas provisórias 
para evitar qualquer dano irreparável ao/a menor. Também poderá ser solicitada proteção
 com a intenção de resguardar a integridade da criança ou adolescente e evitar que seja alvo 
de represálias, maus-tratos ou intimidação em virtude da denúncia.
Contexto
Uma coalizão internacional constituída por cerca de 80 ONGs, com o apoio de mais de 600 
organizações de todo o mundo e coordenada pelo Grupo de ONG para a Convenção sobre 
os Direitos da Criança (CDN, por sua sigla em espanhol) vem trabalhando e pressionando 
desde 2006 para a aprovação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da 
Criança relativo a comunicações. O trabalho foi encabeçado por Sara Austin (Visão Mundial)
 e Peter Newell (Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra as Crianças).
Este Protocolo é o terceiro da Convenção, que já contempla mecanismos jurídicos contra o 
tráfico de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil. É comum que após a aprovação 
de uma Convenção sejam adicionados protocolos facultativos para complementar e acrescentar
 provisões à Convenção, assim como para ampliar os instrumentos de direitos humanos.
 FÓRUM PRO-SINASE DA BAIXADLUMENSE