ATA DO MÊS DE JUNHO DE 2013
Aos treze dias do mês de junho de
dois mil e treze às quatorze horas e dez minutos deu-se inicio a reunião
ordinária do Conselho Escolar da E. M. Ernesto Che Guevara. Inicia-se a reunião
com a Diretora Adjunta, Carla Odete, fazendo a leitura da ata da reunião
anterior, em seguida o Sr. Diretor Haroldo fala sobre a organização do Grêmio
Estudantil explicando como se dará o processo de eleição, o Sr. Jorge informa
sobre a Pré-Conferência que se dará no dia dezenove de junho de dois mil e
treze na sala de cinema, onde será apresentado o tema para a Conferência
municipal que também tem data prevista para os dias oito e nove de julho de
dois mil e treze, lembra ainda que é de suma importância que tenhamos a
presença de no mínimo um aluno e que de preferência que seja participante do Conselho
ou do Grêmio, continuando o Sr. Jorge que a dirigente de turno, Daniele, anda
reclamando da falta de comunicação da PCP Monique, porem a Sr. Carla explica
que não é verdade e que os assuntos pedagógicos não correspondem a função de
dirigente de turno. O Sr. Haroldo informa que a verba restante do ano passado
foi pago o conserto do telefone da Escola e a Srª Carla informa também que foi
feito a compra de dois DVDs. Sendo um para a educação infantil e o outro para o
ensino fundamental e que agora só falta a compra da máquina copiadora, o Sr.
Haroldo diz que irá pedir a Sr.ª Rosangela, para que lhe ajude a organizar as
notas fiscais, tendo sido informado que é muito bom pedir ajuda de quem tem
experiência é pode ajudar muito. A Srª Carla informa que ainda não foi comprado
os Kits para o mais educação, pois terá que planejar melhor para o pagamento
dos monitores, continuando informa ainda que o almoxarifado encontra-se um
pouco fora de ordem e que prefere guardar certos objetos em sua sala por medida
de segurança, neste momento a Srª Geane pergunta se deverá tomar o mesmo procedimento
na educação infantil, obtendo resposta possitiva da Srª Diretora. Em outro
momento a Srª Carla aborda o tema da educação integral e diz que os professores
ficaram insatisfeitos pois o número de matricula será destinado apenas a alguns
alunos, o Srª Jorge explica que esse assunto ainda terá que passar pelo
Conselho Municipal e que não terá que se
pensar em outra escola que queira entrar no projeto. A Aluna Patrícia, informa
que muitos alunos não está com bom comportamento, principalmente os meninos que
falam palavras de baixo galão diz ainda que alguns alunos estão entrando sem a
blusa da escola, de tênis colorido , de bermuda que não faz parte do uniforme e
até com fone de ouvido e celular, inclusive que questionou com a dirigente de turno porem
foi informada que quando ela vê, conversa com o aluno(a) porem, nem sempre e ela que está no portão e
que os inspetores deveriam tomarr a mesma atitude. Aproveitando esse
questionamento da aluna, a Srª Geane pergunta se na educação
infantil seria os mesmo procedimento, já que no horário
da manhã muitos alunos entram sem uniforme principalmente na segunda-feira, e
muitos responsáveis vem sempre com desculpas de que faltou água e não pode lava
– lo ou que a criança não dormiu em casa,
a Srª Carla e o Sr. Jorge explicam que o
procedimento é válido para ambos e que deveria alguém ficar de olho pois foi
distribuído duas blusas de uniforme para cada aluno, ainda sobre a educação
infantil, o Sr Jorge informa que chegou a seu conhecimento reclamações sobre os
auxiliares de creche. Narrando um fato onde uma criança sujou o chão do
banheiro e não avisaram a auxiliar de
Serviços Gerais para que fosse limpo, colocando as crianças em risco de
escorregarem e que os mesmos não vem dando bons exemplos as crianças pois ficam
sentados na mesa no refeitório e não no banco ou no muro, sugerindo o mesmo
procedimento as crianças, a Srª. Carla promete que irá conversar com o PCP
Claudio sobre o ocorrido. Aproveitando a
Srª Carla informa sobre a festa Julina que será no dia de julho de dois mil e treze no horário de oito horas para os funcionários e das nove
horas para o publico. Esta data foi antecipada a pedido da Srª Carla , pois a SEMED definiu o
dia treze de julho para toda a rede, continuando informa que o PCP Claudio
sugeriu que cada segmento tivesse um tipo de barraca e assim ficou dividido: 2º
Segmento com comida e bebidas ( não Alcoólicas) valendo uma folga ; 1º segmento
com jogos e doces, valendo uma folga a cada quinze prendas ; a educação
infantil seria doces, jogos e canjica se a SEMED não doar como faz
todo ano, valendo uma folga a cada quinze prendas, as duas OEs, Lídia e Flávia,
colocaria uma barraca de “ Foto Maluca”
e o 9º ano terá uma barraca de
Caipi Fruta com guaraná somente, para ajudá-los na formatura. A Srª Carla informou que temos um novo colega
de trabalho, o técnico de manutenção Vagner. Sr Jorge diz que precisamos
escolher duas pessoas para participarem do Conselho já que o Professor Leandro
foi transferido para outra U. Escolar e a Dirigente de turno Srª Ana Paula também.
A Srª Carla Odete ficou de fazer alguns convites. Sem mais a discutir dar-se
por encerrada a reunião às dezesseis horas, eu Geane Gomes Gouvêa, Coordenadora
do Conselho redigi esta ata que assino
juntamente com os demais conselheiros presente.
ATA DO MÊS
DE MAIO DE 2013
Aos oito dias do mês de maio de
dois mil e treze, às dez horas e trinta minutos iniciou-se a reunião do Conselho
Escolar da E. M. Ernesto Che Guevara com a leitura da ata anterior pela Srª.
Carla Odete, Diretora Adjunta da Unidade Escolar. Iniciando a sua fala, o Sr.
Haroldo, Presidente do Conselho e Diretor da Escola, traz para o conhecimento
do colegiado o registro em livro de
ocorrência que a ex-funcionária Srª Miriam, compareceu a esta unidade Escolar onde
proferiu criticas maldosas ao Sr. Diretor, para outros funcionários, ao ser
chamada pelo Sr. Haroldo para uma conversa, a mesma proferiu-lhe palavra de
baixo escalão e injurias, tendo várias testemunhas presente, tendo em vista o
ocorrida foi recomendado a aos
funcionários que ela seja tratada apenas como parte da comunidade não tendo
regalias com acesso apenas as áreas comuns da escola. Continuando o Sr. Diretor fala sobre a verba
do mais educação que já foi liberada e que a quantia em caixa na data de
dezesseis de abril de dois mil e treze é de ( R$ 34.202,50 ) trinta e quatro
mil duzentos e dois reais e cinqüenta centavos, informa que e essa verba será
destinada aos kits das oficinas em funcionamento e pagamento dos funcionários
do projeto.quanto ao PDDE, a Unidade Executora possui um resíduo no valor de (
R$ 2.912,17 ) dois mil novecentos e doze reais e dezessete centavos, esta verba é referente ao ano de
dois mil e doze, isto visto em vinte e três de abril de dois mil e treze,
lembra a Srª Fernanda que já havia sido aprovado em ata anterior a compra de
uma máquina Xerox e um bebedouro de galão este sendo para a educação infantil.
O Sr. Jorge esclarece que esta pouca verba do PDDE recebida pela U. Ex. em
relação a outras escolas, é porque foi baseado no senso do ano de dois mil e
dez e que ainda não havia sido feito o registro da nossa U.Ex. e que a verba foi
mais uma ajuda, continuando o Sr. Jorge explica que há uma diferença entre o
PDDE e o PDE. Um tem o objetivo de manter a escola em seu funcionamento
administrativo e o outro tem o objetivo de financiar projetos para ajudar a
melhorar o desempenho dos alunos. Neste momento a Srª. Fernanda fala sobre o
desempenho da escola quanto a taxa de aprovação e reprovação e o índice de
abandono que foi muito alta, isto referente aos índices de dois mil e doze e a
média do Município, continua a Sr. Fernanda dizendo que durante a reunião do
PDE foi informada pelo Sr. Jorge que a Escola possuía instrumentos musicais
para a criação de uma banda de fanfarra
diante do fato exposto foi deliberado o envio de um oficio a SEMED,
solicitando um professor de musica para a escola. A Srª. Carla Odete, em comum
acordo com a Srª. Fernanda, diz que é muito importante terminar os projetos de
inicio, ou seja resolver problemas anteriores para iniciarmos novos, já no ano
anterior foi falado muito sobre projetos e assembléias, porem nada foi
realmente feito, inclusive que a U. Ex. tinha recebido estes instrumentos sem
que se tivesse conhecimento e nunca foi usado. Outro assunto em pauta foi como conseguir trazer a comunidade as
assembléias escolar, pois é sabido que o comparecimento é muito reduzido, uma
solução apontada foi fazer um café da manhã ou um lanche para atrair os
responsáveis, mas o Sr. Haroldo sugeriu que fosse oferecido uma sopa, proposta
aprovada por todos e ficou decidido que a próxima Assembléia será marcada para
o dia seis de junho de dois mil e treze com uma deliciosa sopa e sorteio de
brindes. O Sr. Jorge iniciou o debate
sobre os festivais que estão sendo realizados na escola, relata o Sr. Jorge que
a exclusão dos alunos que não contribuem por motivos alheios, pode provocar
constrangimento a esses alunos o que estaria em desacordo com o ECA no seu
artigo 5º, em outro ponto a prestação de contas também
não é claramente feita e nunca se sabe o quanto foi arrecadado e esta é uma das
reclamações que ele recebe no portão da escola, a Srª Geane informa que os festivais
realizados na educação infantil sempre deram certo, e que todos foram prestado
contas mediante as professoras e os responsáveis, inclusive sempre foi dito aos
mesmos para qual fim seria usado o dinheiro arrecadado, A Srª Carla informou
sobre a deliberação do conselho de classe, de realizar mais um festival e
verificar como será a aceitação, dependendo seria colocado em votação em outra
ocasião pelo conselho. Sem mais a ser discutido o Sr. Haroldo, presidente do
Conselho encerra a reunião que eu Geane
Gomes Gouvea Coordenadora do Conselho redigi esta ata que assino juntamente com
os demais participantes.
ATA DO MÊS
DE ABRIL DE 2013
Aos dezessete dias do mês de abril de
dois mil e treze, às quatorze horas e vinte minutos, deu-se inicio a reunião do
Conselho Escolar da Escola Municipal Ernesto Che Guevara, inicia-se a reunião
com a diretora adjunta, Carla Odete, fazendo a leitura da ata da reunião
anterior, em seguida, a Srª Secretária Fernanda pergunta se obtivemos resposta
sobre a questão de parte dos materiais pedidos na reunião passada, foi
respondido pelo Sr. Jorge, que somente
parte dos brinquedos pedagógicos foi obtido e que as amarelinhas foi pintada no
chão do pátio ao lado da quadra e que estamos aguardando resposta da SEMED,
sobre os bebedouros e os ventiladores, informa o Sr. Presidente Haroldo, que já
foi enviado vários ofícios inclusive oficio deste conselho e que já falou
diretamente com o Sr. Secretario de Educação que se comprometeu em dar uma
resposta mas que até o momento não se obteve resposta, a Srª Geane informou que
a questão está um pouco pior, pois falta luzes no corredor da Educação
Infantil, a Srª Carla, falou sobre as agressões de alguns alunos, o Sr. Haroldo
diz que temos um Estatuto para ser seguido e que irá transferir sim se for
preciso, esses alunos que derem problema mediante à um respaldo em cima do
estatuto, pois os funcionários também precisa ser tratado com dignidade em seu trabalho, o Sr. Jorge
informa que se eleito no dia dezoito deste mês para o Conselho Municipal de
Educação deverá levar alguns projetos a ser aprovado como a colocação de
Guardas Municipal na porta das escolas, e outro problema que nos aflige que diz
respeito aos alunos que usam o transporte publico e fazem verdadeiras badernas
nos coletivos, cobrou também o plano de
ação das Orientadoras Educacionais, (
Srª. Flavia e Lidia ) que foi pedido nas reuniões anteriores referindo-se aos
vídeo doados pelo Sr. Jorge que deveria
ser utilizados como meio de prevenção
junto aos alunos problemáticos, esclarece a Srª Carla que os DVDs. Já foi
passado para elas e que os Planos de Ação deverá ser entregue a direção até o
dia oito de maio. O Sr. Haroldo informou que já esta preste a sair o dinheiro
do PDDE da escola que está retido no banco e que em breve teríamos que estar
vendo as compras que já foi feita para a escola como por exemplo a campainha, o
bicicletário entre outras, a Srª Fernanda logo pede para que seja comprado
material pedagógico já que estes não vem sendo fornecido pela SEMED. O
Sr. Jorge lembra que nem tudo pode ser comprado com esta verba e que já teria
outras prioridades tipo uma máquina de
Xerox, bem lembrado pela Srª Carla Odete, dizendo que esta máquina seria para
uso de todos inclusive para a Educação Infantil, a Srª Fernanda pergunta sobre
a grama sintética para a E. Infantil, o Sr. Thiago, Tesoureiro do Conselho,
ficou de obter uma resposta, lembrando que esta seria doada por uma ONG e que
está esperando que seja trocada por uma nova para que seja feito a doação,
continuando o Sr Thiago informa que a semana passada foi a semana da saúde na
escola e que conversou com a Nutricionista a respeito de alguns alunos que
estão acima ou a baixo do peso pois se alimentam mal e que nada foi feito. Sem
mais nada a tratar o Sr. Haroldo Presidente do Conselho dá por encerrada a
reunião, eu Geane Gomes Gouvea, Coordenadora do Conselho, redigi esta ata que
assino juntamente com os demais Conselheiros
Ata de Março.
No sexto dia do mês de março às
dez horas e trinta minutos, nas dependências da Escola Municipal Ernesto Che
Guevara, situada a rua Lídia 654, nesta cidade, deu-se inicio a reunião do Conselho desta Unidade Escolar. Dando inicio a reunião
o Sr. Haroldo, presidente do Conselho faz verificação de quórum, constatando
haver quórum, iniciou-se com o esclarecimento do Sr. Jorge Santos sobre não
haver uma ata anterior, pois a reunião de fevereiro não houve quórum para
deliberação e na verdade tudo que foi conversado deveria ser colocado novamente
em pauta para votação, assim sendo o primeiro assunto foi as datas das reuniões
de março, abril maio e junho que foi decidido que seria; março di seis às dez
horas, abril dia três às quatorze horas;
maio dia oito às dez horas e junho dia cinco às quatorze horas, ficando
assim horários alternados para que todos pudessem participar sem muito
sacrifício, esta primeira propôs teve a aprovação unânime, a segunda proposta
foi para se elegesse um representante da comunidade, também aprovada por
maioria, a professora Fernanda fala dos bebedouros que não consegue suportar a
grande procura por água e não estão dando conta, a senhora Geane compartilha
com Carla dizendo que na Educação Infantil o bebedouro não gela pois deve estar
queimado, o Sr. Thiago diz que na cozinha não tem espaço nos freezers para
colocar as garrafas d’água para gelar, o Sr. Haroldo diz que poderia pedir para
consertar e que os ventiladores também
não funcionam, tendo sala com apenas um
. a Sr. Carla sugere que seja pedido a Secretária para consertá-los ou
trocá-los juntamente com os ventiladores, e assim delibera-se que seja enviado
ofício a Secretaria de Educação pra que sejam tomadas providencias. Retomando a
palavra o Sr. Jorge Santos indaga ao Sr. Haroldo sobre o que estaria
acontecendo entre a Sr. Ana Paula e a Direção, O Sr. Presidente explicou que
tudo começou por ocasião de um passeio em que teria que escolher um inspetor
para acompanhar os alunos e a Diretora adjunta fez a escolha, considerando, explica
a Srª Carla, que das três inspetoras, apenas uma reunia as condições
necessárias para fazê-lo , por ser mais experiente e já obter a confiança e o
respeito dos alunos, decisão que foi duramente questionada pela Srª Ana Paula, alegando que estaria
tirando-lhe a autoridade, que quem deveria escolher seria ela. em outro
momento, continua a Srª Carla, ela estaria questionando outra decisão tomada
pela direção que diz respeito de folgas, dizendo que já mais iria ficar em sala
de aula, chegando a dizer “ eu sou concursada e não vou, mas vocês que estão
com a corda no pescoço que se cuidem” referindo-se aos funcionário contratados.
Ouvindo esta narrativa que é confirmada
por outras pessoas o Sr. Jorge sugere que seja pedido o afastamento da
funcionária já que esta parecia se a vontade dela, pois já havia dito que iria
pedir transferência, a proposta de afastamento foi aprovada por unanimidade,
ficando o Conselho encarregado de enviar oficio a Secretaria pedindo a
transferência da funcionária para outra Unidade Escolar. A Srª Carla propõe que
seja viabilizado brinquedos educativos para as crianças usarem na hora do
recreio afim de evitar que os mesmos fiquem correndo na quadra e sujere que se
adquira jogos como UNO, DOMINÓ, corda para pular, amarelinha desenhada na
quadra, etc... , sugestão também aprovada por unanimidade, comprometendo-se a
quem puder ajudar na compra ou confecção dos brinquedos. A Srº Fernanda também
pede para que seja feito um remanejamento entre os inspetores referindo-se a
Srª Harminda, que por sua idade avançada não consegue dar conta do grande
movimento no terceiro andar onde se encontra os alunos do primeiro segmento, a
Srª Carla prometeu fazer um remanejamento de jeito que ela não fique
sobrecarregada e nem sobrecarregue os
colegas de trabalho. O Sr. Jorge Sugere que a Srª Geane Gouveia seja
nomeada coordenadora do Conselho, afim de agilizar as demandas das reuniões,
também tendo sido aprovado por
maioria.
Sem mais a tratar, o Srº Haroldo
Presidente do Conselho encerra a reunião, eu Geane Gouveia, redigi esta
ata e assino juntamente com os demais
conselheiros.
Ata de Posse do Conselho Escolar,
Conselho Fiscal e Deliberativo.
Aos vigésimo dia do mês de
fevereiro de dois mil e treze, às nove horas, nesta cidade de Mesquita, Estado
do Rio de Janeiro, na rua Lidia, número seiscentos e quarenta e seis, bairro
Chatuba, reuniu-se em
Assembléia Geral, professores, funcionários, pais e
responsáveis legais da Escola Municipal Ernesto Che Guevara, com a finalidade
de deliberar sobre a constituição da Unidade Executora da referida Unidade
Escolar e eleger e dar posse aos membros do Conselho Escolar, Conselho Fiscal e
Deliberativo e dos respectivos suplentes. Tudo de acordo com o edital de
convocação afixado no quadro de aviso da Unidade Escolar e amplamente divulgado
nas reuniões pedagógicas com a comunidade. Assumindo a presidência dos
trabalhos o Sr. Haroldo Dias Cerqueira, Diretor da Unidade Escolar designou
Geane Gomes Gouveia para servir de secretária desta reunião. A seguir o
Sr. Presidente declarou aberto o processo de escolha dos nomes para cargo
presidente, Vice Presidente, Tesoureiro
e Secretário do Conselho Escolar e membros e suplentes do Conselho Fiscal e
Deliberativo para o biênio dois mil e treze / dois mil e quinze, ficando assim
constituído após a eleição: Conselho Escolar: Presidente Haroldo Dias Cerqueira,
brasileiro, RG nº 05.158.055-3, CPF 696759967-49 casado, funcionário público, residente
à rua Dora, número quarenta, bairro Chatuba, Município de Mesquita, Estado do
Rio de Janeiro. Vice – Presidente, Jorge
Jaime Melo dos Santos, brasileiro, RG 044.424.023-3, CPF 508.743.737-00,
casado, aposentado, residente à rua Wilma, cento e trinta e três, casa quatro,
bairro Chatuba, Mesquita, Rio de Janeiro. Tesoureiro: Thiago da Silva Rios,
Brasileiro, RG20.897.458-8 CPF. 107.822.817-01, casado, funcionário publico,
residente à rua Tesouro, cento e sessenta e nove, bairro Santa Terezinha, Mesquita
, Rio de Janeiro. Secretário: Fernanda
de Medeiros Barbosa, Brasileira, RG21.351.896-2, CPF118.819.967-60, casada,
professora, residente à rua Piraquara, hum mil cento e oitenta e nove, bloco seis,
apartamento, cento e um, bairro Realengo, Município do Rio de Janeiro, Rio de
Janeiro. Conselho Fiscal: Jorge Jaime Melo
dos Santos, brasileiro, RG 044.424.023-3, CPF 508.743.737-00, casado,
aposentado, residente à rua Wilma, cento e trinta e três, casa quatro, bairro
Chatuba, Mesquita, Rio de Janeiro.
Leandro Marins Sarmento, brasileiro, RG. 10.999.432-7, CPF
052.572.457-52, casado residente à rua Castanheiro, vinte e dois, apartamento
quinhentos e quatro, bairro Magalhães
Bastos, rio de janeiro, rio de Janeiro. Carla Odete de Souza da Silva. Brasileira,
Professora, casada RG 13.253.343-1, CPF
099.137.987-1, residente à rua João Pessoa, hum mil seiscentos e cinqüenta e
seis, casa quatro, bairro centro, Nilópolis, Rio de Janeiro. Suplentes: Ana
Paula Silva do Nascimento, Funcionária Pública, casada, RG 373.572-MB, CPF
929.942.377-68, residente à estrada Mirandela, hum mil trezentos e cinqüenta e
quatro, casa dez, bairro Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro. Patrícia Ataíde
Monteiro, Aluna, solteira, certidão de nascimento 49.678, livro 83 ”A” folha 196, residente à travessa Amaral, trinta e nove
casa dois, bairro Edson Passos, Mesquita, Rio de Janeiro. Daniel Leite de Lima,
aluno, solteiro, certidão de nascimento 54.230, livro 91 “A”, folha 159,
residente à rua Lucia, trinta e sete, bairro Chatuba, Mesquita, Rio de
Janeiro. Os eleitos foram empossados
neste ato. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a todos e dá por
encerrada esta reunião. Eu Geane Gomes Gouvêa, redigi esta ata a qual assino
juntamente com os demais membros do Conselho Escolar , conselho Fiscal e
Deliberativo e participantes.
Ata de apuração e contagem dos votos
Aos trinta dias do mês de janeiro de
dois mil e treze, às quatorze horas deu-se inicio a reunião da Comissão
eleitoral da Escola Municipal Ernesto Che Guevara, com a finalidade de apurar o
resultado da eleição dos novos Conselheiros. Presidindo a
reunião a Sra. Rosângela assume o lugar na ausência da
Sr, presidente do Conselho Karen licenciada por encontrar-se
enferma, assim sendo, inicia-se a contagem dos votos
juntamente com os demais conselheiros presente e os candidatos ao pleito. Foram contabilizados duzentos e trinta e dois, (232 ) votos válidos com três (03) nulos e um (01) em branco totalizando duzentos e trinta e seis
votos ( 236), sem contestação passa-se a contagem por
seguimento, para o seguimento do magistério foi apurado o seguinte ; Leandro Marins Sarmento, vinte e um (21) votos e Fernanda de
Medeiros Barbosa obteve dezoito (18) votos, e Selma
Aparecida Cardoso obteve quatro (04) votos; para o segmento dos profissionais de educação foi apurado o seguinte; Thiago da Silva Rios com
vinte (20) votos, -Ana Paula da Silva do Nascimento
obteve sete (07) votos votos. Para representante dos pais e
responsáveis só houve uma inscrição sendo assim reeleito, Jorge Jaime Melo dos Santos
com oitenta e dois (82) votos. No segmento dos alunos obtivemos Patrícia Ataíde Monteiro com vinte e sete (27) votos; Daniel Leite de Lima
com vinte e um (21) votos e Anderson Batista dos Santos
de Assis com onze (11) votos. Dada por encerrada a contagem dos votos a comissão eleitoral aguarda manifestação dos
candidatos, não havendo nenhuma contestação
dá-se como promulgado o seguinte resultado por segmento, Magistério, titular Professor Leandro Marins Sarmento,CPF 052.572.457-52, RG
10.999.432-7- suplente Professora Fernanda de Medeiros Barbosa, CPF
118.819.967-60, RG. 21.351.896-2, Profissional do Magistério, Titular Thiago da Silva Rios, CPF 107.422.817-01, RG 20.897.458-8 matricula 13/00702-6 e Suplente Ana Paula
Silva do Nascimento, CPF 929.942.377-68 RG 373.572MB , matricula 10/004864-2, representante
dos pais Sr. Jorge Jaime Melo dos Santos,CPF 508.743.737-00 Rg 044.24023-2 e
representante dos alunos; Titular Patrícia Ataíde
Monteiro, C Nasc.49.687, suplente Daniel Leite de Lima, C. Nasc. 54.230. Sem
mais a ser exposto a Sr Rosângela dá por encerrada a reunião
convocando o novo conselho a se reunir para escolha da Executiva e aprovação do regimento dentro de no máximo
trinta dias. Eu Geane, escolhida para secretariar esta reunião redigi esta ata que assino juntamente com os
demais presentes.,
Ata da reunião extraordinária do
Conselho Escolar da Escola Ernesto Che Guevara.
Aos três dias do mês de janeiro
de dois mil e treze às quatorze horas deu-se inicio a reunião extraordinária do Conselho Escolar tendo em pauta a eleição dos novos conselheiros para o biênio dois mil e treze / dois mil e quinze, contando
com a presença de todos os conselheiros titulares e suplentes e representante
dos seguimentos que compõem a comunidade escolar. Seguindo o regimento é
determinado a formação da comissão eleitoral
que terá três dias a contar desta data,
a qual deverá publicar o edital de convocação dos participantes dentro dos
respectivos seguimentos. Seguindo o Sr. Jorge, vice-presidente do Conselho
esclarece que todos aqueles que não desejarem participar nas próximas eleições
poderá fazer parte da Comissão eleitoral que deverá ter no mínimo quatro membros, tendo
se apresentado para formar a Comissão a
Sr.ª Geane Gomes Gouveia , RG n.º 39457780-2 CPF -033213587-00, a Sr.ª Professora Monique de Souza Cory,
matricula n.º 13/006.809 a Sr.ª
Professora Priscila Andrade Silva, matricula nº 13/006.292 e a Senhora
Secretária Rosangela de Mello Gomes, CPF
842.337.887-04. Formada a Comissão passa-se para a elaboração do edital de convocação que
deverá ser aprovado pela assembléia por maioria simples. Passa-se ao edital, os
requisitos e prazos para a eleição.
Art. I – Quem
pode participar da eleição.
a) Professores
lotados na unidade escolar
b) Trabalhadores
da unidade escolar
c) Alunos
maiores de doze anos matriculados na unidade escolar
d) Pais
ou responsáveis de alunos da unidade escolar
Art. II – A direção da Unidade escolar tem por direito assegurado
uma vaga no Conselho podendo ser ocupada pelo próprio Gestor ou membro da
direção por ele indicado.
Art. III – Todos os Professores e Funcionários poderão concorrer
mesmo não sendo concursado.
Art. IV – O prazo para inscrição dos candidatos será do dia sete de
janeiro de dois mil e treze das oito horas às dezesseis horas até o dia
quatorze de fevereiro de dois mil e treze, das oito horas às dezesseis horas.
Art. V – O candidato deverá preencher a ficha de inscrição assinalando o seu
seguimento.
Art. VI – Os participantes poderá fazer suas campanhas dentro ou
fora da unidade escolar sem ofensas ou
qualquer atitude pejorativa ou que venha causar constrangimento ao adversário.
Art. VII – A eleição se dará
no dia vinte e oito de janeiro dois mil e treze dás oito às dezessete horas na
unidade escolar.
Art. VIII – Cada eleitor
poderá votar em um ou mais candidato de sua escolha dentro de cada seguimento.
Art. IX – A cédula deverá
ser depositado na urna que estará em local visível pelo próprio eleitor e
deverá a mesma ser lacrada no final da votação
Art. X – A contagem dos votos se dará no dia seguinte a eleição, com a presença dos
participantes.
Art. XI – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior
numero de votos dentro do seu seguimento.
Art. XII – Será eleito suplente o candidato que obtiver o segundo
maior numero de votos dentro do seu segmento.
Art. XIII – As questões não definidas neste edital, deverá ser
julgada pela comissão eleitoral a qual terá plenos poderes para deferir ou
indeferir de acordo com seu parecer.
Art. XIV- Este edital
entrará em vigor logo após a sua aprovação pela assembléia aqui constituída dos
conselheiros e os demais presentes.
Colocado em votação o referido edital foi
aprovado por unanimidade entrando em vigor a partir desta data.
Seguindo o Sr. Jorge Santos pede
para que este edital tenha o máximo de visibilidade possível e em seguida agradece a todos os participantes e pede para
que todos os candidatos tenham comprometimento para que passamos formar um
conselho atuante para ajudar na administração da Escola. Sem mais deu-se por
encerrada a reunião às dezessete horas e
vinte minutos. Eu Geane redigi esta ata
que assino juntamente com os demais participantes.
Ata da Assembléia dos Pais e Responsaveis .
As dezoito horas do dia três de
março de dois mil e doze, realizou-se a primeira assembléia geral do conselho
escolar da escola municipal Ernesto Che Guevara, onde eu Geane Gomes Gouvea, na
função de secretaria titular do conselho auxiliei a Srª. Presidente Karen de
Freitas Nunes que deu inicio a reunião. Para começar foi distribuído um
panfleto com sugestões de pauta, que foi aprovada por todos após a inclusão de
mais alguns temas; sendo os assuntos tratados seguindo rigorosamente o que foi
votado. A Srª Karen e o Srº. Jorge Santos, falaram sobre a gestão democrática
da escola explicando que hoje temos vários espaços de discussão entre eles
temos a assembléia dos estudantes, a reuni,ao da equipe gestora, o conselho
escolar e o fórum dos pais e responsáveis e que ainda resta formar o Grêmio
estudantil. Em seguida foi colocada em votação o primeiro tema em pauta que se
trata da alimentação escolar, explica a diretora que a escola fornece a merenda
de boa qualidade e que não é conveniente que se traga outro tipo de merenda de
casa, informa o Srº Jorge que não é recomendável para a saúde das crianças e
que isso poderia causar constrangimento perante aqueles que não poderem trazer.
Colocada em votação para se decidir se
sim ou não poderia se trazer merenda, o não foi aprovado por maioria absoluta
ficando decidido não trazer merenda para a escola. Passando- ao segundo tema a
Srª diretora Karen de Freitas Nunes, fala sobre o horário de entrada e saída ,
que seria para o segundo segmento das seis horas e quarenta e cinco minutos
para os alunos que quiserem tomar café e às sete horas para a formatura, e às
sete horas e quinze minutos para os alunos do primeiro seguimento já que eles
fazem o desjejum após a entrada, lembrando que não será tolerado atraso,
colocado em votação e foi aprovada a não
tolerância após o terceiro atraso do aluno no mês, sendo fornecido uma
autorização para as mães que tenham filhos em outra escola ou creche no mesmo
horário sendo nesse caso a tolerância de quinze minutos. Seguindo para o outro tema
a Srª diretora comunica os horários de atendimento da secretaria que será das
oito horas às doze horas nas quarta-feira e de oito horas às doze horas e das
treze e trinta às dezessete horas as segundas, terças, quintas e sextas-feiras,
o atendimento das OEs. ( Orientadoras Educacionais), Turno da manhã: Cristina
segundas das treze e trinta ás dezesseis horas, turno da tarde: Lidia as
quartas-feiras das nove às doze horas, atendimento Dops professores manhã das
oito e trinta às nove e trinta, turno da tarde das quatorze e trinta às quinze
e trinta; aprovado por maioria passa-se ao outro tema que é na verdade um
combinado “ sujou, limpou. Quebrou, consertou, este combinado trata-se de que
quando o aluno sujar ou rabiscar sua carteira ou mesmo as paredes da sala, o
próprio terá que limpar e que se quebrar qualquer objeto de uso da escola terá
da mesma forma, o seu responsável, que repor ou consertá-lo em tempo hábil,
também aprovado por maioria absoluta, ratificando o que já havia sido combinado
no ano anterior. O próximo tema fala
sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos no âmbito escolar, justifica a Srª diretora
que o uso desses aparelhos prejudica o desempenho do aluno e como consta no
estatuto a escola não se responsabiliza por perde ou dano de qualquer desses
objetos, colocado em votação mesmo com tendo rejeição por parte de quatro dos
responsáveis presentes, a proposta foi aprovada, ficando proibido o uso desses
aparelhos no interior da escola. Sem mais a ser discutido, eu Geane Gomes
Gouvêa, redigi esta ata que assino juntamente com os demais presente como
consta na página a seguir.
PDDE
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA
Entidades sem Fins Lucrativos
Lei de disciplina Escolar
Domingo, 1 de maio de 2011
Projeto de Lei 267/11
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida
Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão
e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária
competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Escola Municipal Ernesto Che Guevara
Conselho Escolar criado pela Lei Municipal Nº 090 de 25 de abril de 2002.
CNPJ- 12340181/0001-84 <> CRE-690001989248
Regimento Interno .
Vale lembrar que a filosofia da Escola, é a formação do indivíduo pleno, em valores científicos, éticos, morais e sociais.
“A escola é um espaço de ensino, aprendizagem, alegria e vivência de valores”.
Visando garantir uma convivência saudável e equilibrada no ambiente escolar, é importante estabelecer e fazer respeitar as normas e regras que permitem não somente o bom andamento da disciplina, mas também desenvolver um grande senso de responsabilidade e cidadania; aspectos importantes na formação de nossos jovens.
Para que tenhamos um bom critério de convivência informamos:
Art. I – Da Disciplina
Não é permitido:
§ 1º -Namorar nas dependências da Escola;
§ 2º- Danificar as dependências da Escola;
§ 3º -Trazer objetos de uso particular (celular, rádio, jogos eletrônicos e outros), o colégio não se responsabiliza por perdas ou danos dos mesmos.
§ 4º -Não nos responsabilizamos por danos ou roubo de qualquer veículo de locomoção (motos, bicicletas, carro etc).
§ 5º - A saída do aluno no intervalo de aula ou durante a aula.
§ 6º -Permanecer no corredor ou pátio após o 2º sinal de entrada da 1ª aula ou término do recreio;
§ 7º -“Colar” ou facilitar “cola” para o colega (a prova será anulada de ambas as partes);
Art. II – Do Uniforme
§ 1º -É obrigatório o uso do uniforme para todas as atividades; sendo a camiseta do colégio e Bermuda do Colégio da Educação Infantil a Quarta Série e calça comprida de brim azul marinho, tênis ou sapato para os alunos da Quinta a Oitava Série.
§ 2º - O uniforme de Educação Física consiste em: camiseta de Educação Física, bermuda ou calça de malha do colégio; o mesmo também é permitido nas aulas regulares;
§ 1º - Não é permitido o uso de saia curta ou short nas dependências do colégio;
§ 2º -É permitido apenas o uso de agasalho de frio sobre o uniforme.
Não é permitido modificar a camisa de uniforme (cortar, pintar, bordar e outros).
§ 3º - É importante ressaltar que a não utilização do uniforme ou a alteração no uniforme original ( sem gola, comprimento inadequado,etc. ) impedirá o aluno de assistir às aulas.
Art. III - Da Biblioteca
§ 1º -Funcionará no horário das 08 h às 18h, na Unidade Escolar, sendo utilizada para consultas, empréstimos de livros, pesquisas na internet e estudo. A disciplina é indispensável no ambiente da biblioteca.
Art. VI - Das Ações Indisciplinares:
§ 1º -Conversas paralelas durante o ato de pesquisa;
Algazarras;
§ 2º - O extravio de livros e obras da biblioteca implicará a obrigatoriedade de reposição das mesmas, sem isenção das multas;
§ 3º - O leitor em débito com a biblioteca perderá o direito a novos empréstimos.
§ 4º - Observações:
§ 5º - O aluno que retirar o livro da biblioteca em caráter de empréstimo deverá devolvê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. V – Do Horário
§ 1º - A pontualidade é fundamental para o cumprimento de nosso dever. Para alcançarmos nossos propósitos, necessitamos obedecer a horários e regras. Acreditando na necessidade de desenvolver o senso de responsabilidade, não haverá tolerância de atrasos para a 1ª aula,
a) - 06:40 hs. Para alunos do 2º seguimento (desjejum), formatura na quadra ás 07:00 hs. E as 07:15 hs. - Para o 1º seguimento, (turno manhã)
b) 12:40 hs. Para o 2º seguimento (almoço) formatura na quadra ás 13:00 hs. E o 1º seguimento 13:15 hs. Formatura na quadra. (turno tarde).
§ 2º - Em caso de atraso, o aluno deverá procurar a coordenação para que seja registrada a ocorrência, tendo acesso à sala de aula somente a partir do 2º horário. § 3º - Ressalta-se que este prazo máximo estabelecido para a chegada do aluno a escola, salvo em circunstâncias muitos especiais.
§ 4º -Em caso de consulta médica, solicita-se do responsável a comunicação prévia para que a coordenação da escola possa analisar.
§ 5º - O primeiro atraso será registrado em ocorrência pela a coordenadora, e o aluno ficará aguardando o 2º horário para ter acesso à sala.
No segundo atraso, é feito o registro da ocorrência e aluno e família são advertidos de que no 3º atraso o aluno retornará para casa.
§ 6º - Em caso de falta às atividades escolares, o responsável deverá comunicar o motivo da ausência. Se a(s) falta(s) for(em) por motivo de doença, será necessário a apresentação de atestado médico junto à secretaria da
escola.
§ 7º - Havendo ausência no período de provas, o pai ou responsável deverá dirigir-se à secretaria da escola para apresentar a justificativa ou atestado médico e, em seguida.
Art. VI – Da Saída Antecipada
§ 1º - Havendo necessidade de saída antecipada, os pais deverão encaminhar solicitação assinada e datada, utilizando-se para tanto da agenda escolar. Não havendo autorização dos pais, o aluno será impedido de sair.
§ 2º - Como medida de segurança solicitamos aos senhores pais, especialmente dos alunos de Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental que, no caso de outras pessoas retirarem os seus filhos, as mesmas sejam apresentadas à professora ou então que se comuniquem, por escrito com a Escola, com a devida antecedência. Caso não exista essa providência, as crianças não serão entregues em hipótese alguma.
§ 3º - Os alunos que se deslocam sem um responsável, deverá obter autorização na secretaria através de comunicado por escrito.
Art. VII – Do Atendimento pedagógico
§ 1º -O serviço de orientação pedagógica da Escola , tem por finalidade orientar e acompanhar os alunos nos aspectos educativos e de ensino aprendizagem, tanto instrucional, quanto formativo.
§ 2º - Atendemos todos os alunos e pais ou responsáveis sobre suas dúvidas ou reivindicações, dando informações sobre o aproveitamento escolar, relacionamento aluno, aluno-professor, dúvidas das atividades de casa, enfim, todos os problemas correlatos ao colégio.
Art. VIII – Dos Deveres do aluno
§ 1º - Aceitar as orientações da direção, dos professores e funcionários, segundo as normas da escola.
§ 2º - Respeitar colegas, professores e funcionários da escola;
§ 3º - Manter a sala de aula limpa e organizada, bem como as demais dependências da escola;
§ 4º - Comparecer às aulas sóbrio e desempenhar as atividades escolares de forma atuante;
§ 5º - Usar linguagem adequada (não falar palavrão ou palavras desabonadoras no ambiente escolar);
§ 6º - Aguardar, em sala de aula, o professor entre uma aula e outra, não sendo permitida a permanência nos corredores;
§ 7º - Zelar pelos bens móveis da escola (não quebrar, riscar ou deteriorar);
§ 8º - Trazer os livros e materiais didáticos de acordo com o horário de aula;
§ 9º - Zelar pelo nome e integridade da escola;
§ 10º - Ser íntegro na execução das avaliações;
§ 11º - Manter os responsáveis informados das atividades escolares através das circulares enviadas pela
coordenação ou direção;
§ 12º - Praticar educação física; Salvo com Justificativa Médica.
§ 13º - Apresentar-se às aulas devidamente uniformizado e com asseio;
§ 14º - Em caso de dano ao patrimônio da escola, fazer em tempo hábil a reposição;
§ 15º - Participar das atividades da escola de forma ativa; possibilitando, assim, uma melhor integração entre os membros que a compõem.
Art. IX -É vedado ao aluno
§ 1º - Sair da escola para comprar biscoitos, refrigerantes, balas, resolver problemas de banco, colocar crédito no cartão verde e outros;
§ 2º - Fumar nas dependências da escola;
§ 3º - Ficar passeando nas dependências da escola durante o horário de aula;
§ 4º - Promover situações de desordem;
§ 5º - Freqüentar bares trajando o fardamento escolar;
§ 6º - Trazer objetos alheios à aula; trazendo-os, o aluno será o único responsável dentro e fora da sala de aula; assistindo, ainda, ao professor retira-los do aluno;
§ 7º - Exercer qualquer atividade comercial (venda de perfumes, jóias, lanches e outros) no recinto escolar;
§ 8º - “Gazetear” (a ausência do aluno é repassada diariamente aos responsáveis através do telefone.);
§ 9º - Permanecer na recepção da escola, evitando, assim, desconcentração no trabalho da recepcionista;
§ 10º - Namorar em qualquer parte da escola;
§ 11º - Utilizar o telefone público ou celular durante os horários de aula;
§ 12º - Comprar ou ingerir lanches nos horários de aula;
§ 13º - Comparecer às atividades escolares ou às atividades alheias à sala, realizadas na escola, usando roupas devassas .
§ 14º - Retirar livros da biblioteca sem autorização da bibliotecária.
§ 15º - O uso de bonés, gorros ou semelhantes dentro do recinto escolar.
Art. X - Das Penalidades dos alunos
A escola acompanhará a vida escolar dos alunos e, em caso de advertência, serão utilizados os procedimentos abaixo:
§ 1º - Aluno sem uniforme ou que esqueceram a carteira de identificação serão ouvidos e anotados em ocorrência a fim de que haja o controle mensal;
§ 2º - O aluno que for advertido pelo professor e reincidir será encaminhado à direção através da ficha de ocorrência a fim de que possa verificar o que está acontecendo;
§ 4º - Advertências por motivos graves poderão acarretar suspensão junto às atividades escolares, mesmo que não tenham recebido advertências anteriores;
§ 5º - Alunos fora da sala entre uma aula e outra, sem autorização do professor, serão anotados em ocorrência;
§ 6º - Alunos utilizando-se de forma ilícita durante as avaliações poderão ser punidos com advertência (feita pelos Professores) ou encaminhados a direção, estando na iminência de ficar com nota zero.
Observação:
Qualquer outro caso de penalidade, não mencionada acima, será avaliado pela direção, e pelo Conselho, podendo ser encaminhado através de relatório ao Conselho Tutelar para medidas Cabíveis.
Art. XI - Dos Pais
§ 1º - Durante o horário de aula, caso haja necessidade de contato dos pais com o aluno para entregar cadernos, carteira de estudante, trabalho, etc. Pedimos que sejam deixados na secretaria para o devido encaminhamento ao aluno;
O contato dos pais com o corpo docente deverá acontecer em reuniões previamente marcadas pela a coordenação, bem como em horário que não comprometa o bom desempenho das atividades;
Toda informação referente ao trabalho e/ou atividades pedagógicas será realizada através de circulares com os devidos esclarecimentos;
Em caso de acidente com o aluno, a escola entrará em contato com os pais ou responsável para as devidas providências e encaminhamentos.
§ 2º - Fica obrigado a atualização do endereço e telefone para casos de emergência, o não cumprimento deste item é de inteira responsabilidade dos responsáveis.
Art. XII - Da Permanência de Aluno após o Horário de Aula.
§ 1º - Solicitamos especial observância dos Srs. Pais quanto a esse item. A Escola oferece condições de aguardar a retirada das crianças até 30 minutos depois do encerramento das atividades.
§ 2º - Em casos especiais, solicitamos prévia comunicação com a Escola.
Art. XIII - Dos Medicamentos
§ único – Fica proibido á escola ministrar qualquer tipo de medicação.
Art. XIX – Dos Inspetores:
Ao inspetor compete:
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