CONSELHO ESCOLAR

            
         ATA DO MÊS DE JUNHO DE 2013        
 Aos treze dias do mês de junho de dois mil e treze às quatorze horas e dez minutos deu-se inicio a reunião ordinária do Conselho Escolar da E. M. Ernesto Che Guevara. Inicia-se a reunião com a Diretora Adjunta, Carla Odete, fazendo a leitura da ata da reunião anterior, em seguida o Sr. Diretor Haroldo fala sobre a organização do Grêmio Estudantil explicando como se dará o processo de eleição, o Sr. Jorge informa sobre a Pré-Conferência que se dará no dia dezenove de junho de dois mil e treze na sala de cinema, onde será apresentado o tema para a Conferência municipal que também tem data prevista para os dias oito e nove de julho de dois mil e treze, lembra ainda que é de suma importância que tenhamos a presença de no mínimo um aluno e que de preferência que seja participante do Conselho ou do Grêmio, continuando o Sr. Jorge que a dirigente de turno, Daniele, anda reclamando da falta de comunicação da PCP Monique, porem a Sr. Carla explica que não é verdade e que os assuntos pedagógicos não correspondem a função de dirigente de turno. O Sr. Haroldo informa que a verba restante do ano passado foi pago o conserto do telefone da Escola e a Srª Carla informa também que foi feito a compra de dois DVDs. Sendo um para a educação infantil e o outro para o ensino fundamental e que agora só falta a compra da máquina copiadora, o Sr. Haroldo diz que irá pedir a Sr.ª Rosangela, para que lhe ajude a organizar as notas fiscais, tendo sido informado que é muito bom pedir ajuda de quem tem experiência é pode ajudar muito. A Srª Carla informa que ainda não foi comprado os Kits para o mais educação, pois terá que planejar melhor para o pagamento dos monitores, continuando informa ainda que o almoxarifado encontra-se um pouco fora de ordem e que prefere guardar certos objetos em sua sala por medida de segurança, neste momento a Srª Geane pergunta se deverá tomar o mesmo procedimento na educação infantil, obtendo resposta possitiva da Srª Diretora. Em outro momento a Srª Carla aborda o tema da educação integral e diz que os professores ficaram insatisfeitos pois o número de matricula será destinado apenas a alguns alunos, o Srª Jorge explica que esse assunto ainda terá que passar pelo Conselho  Municipal e que não terá que se pensar em outra escola que queira entrar no projeto. A Aluna Patrícia, informa que muitos alunos não está com bom comportamento, principalmente os meninos que falam palavras de baixo galão diz ainda que alguns alunos estão entrando sem a blusa da escola, de tênis colorido , de bermuda que não faz parte do uniforme e até com fone de ouvido e celular, inclusive  que questionou com a dirigente de turno porem foi informada que quando ela vê, conversa com o aluno(a)  porem, nem sempre e ela que está no portão e que os inspetores deveriam tomarr a mesma atitude. Aproveitando esse questionamento da aluna, a Srª Geane pergunta se na educação

infantil  seria os mesmo procedimento, já que no horário da manhã muitos alunos entram sem uniforme principalmente na segunda-feira, e muitos responsáveis vem sempre com desculpas de que faltou água e não pode lava – lo  ou que a criança não dormiu em casa, a Srª Carla e o Sr. Jorge explicam  que o procedimento é válido para ambos e que deveria alguém ficar de olho pois foi distribuído duas blusas de uniforme para cada aluno, ainda sobre a educação infantil, o Sr Jorge informa que chegou a seu conhecimento reclamações sobre os auxiliares de creche. Narrando um fato onde uma criança sujou o chão do banheiro e não avisaram  a auxiliar de Serviços Gerais para que fosse limpo, colocando as crianças em risco de escorregarem e que os mesmos não vem dando bons exemplos as crianças pois ficam sentados na mesa no refeitório e não no banco ou no muro, sugerindo o mesmo procedimento as crianças, a Srª. Carla promete que irá conversar com o PCP Claudio  sobre o ocorrido. Aproveitando a Srª Carla informa sobre a festa Julina que será no dia  de julho de dois mil e treze no horário de  oito horas para os funcionários e das nove horas para o publico. Esta data foi antecipada  a pedido da Srª Carla , pois a SEMED definiu o dia treze de julho para toda a rede, continuando informa que o PCP Claudio sugeriu que cada segmento tivesse um tipo de barraca e assim ficou dividido: 2º Segmento com comida e bebidas ( não Alcoólicas) valendo uma folga ; 1º segmento com jogos e doces, valendo uma folga a cada quinze prendas ; a educação infantil  seria doces,  jogos e canjica se a SEMED não doar como faz todo ano, valendo uma folga a cada quinze prendas, as duas OEs, Lídia e Flávia, colocaria uma barraca de “ Foto Maluca”  e o 9º ano  terá uma barraca de Caipi Fruta com guaraná somente, para ajudá-los na formatura.  A Srª Carla informou que temos um novo colega de trabalho, o técnico de manutenção Vagner. Sr Jorge diz que precisamos escolher duas pessoas para participarem do Conselho já que o Professor Leandro foi transferido para outra U. Escolar e a Dirigente de turno Srª Ana Paula também. A Srª Carla Odete ficou de fazer alguns convites. Sem mais a discutir dar-se por encerrada a reunião às dezesseis horas, eu Geane Gomes Gouvêa, Coordenadora do Conselho  redigi esta ata que assino juntamente com os demais conselheiros presente.         

                            ATA DO MÊS DE MAIO DE 2013

Aos oito dias do mês de maio de dois mil e treze, às dez horas e trinta minutos iniciou-se a reunião do Conselho Escolar da E. M. Ernesto Che Guevara com a leitura da ata anterior pela Srª. Carla Odete, Diretora Adjunta da Unidade Escolar. Iniciando a sua fala, o Sr. Haroldo, Presidente do Conselho e Diretor da Escola, traz para o conhecimento do colegiado  o registro em livro de ocorrência que a ex-funcionária Srª Miriam, compareceu a esta unidade Escolar onde proferiu criticas maldosas ao Sr. Diretor, para outros funcionários, ao ser chamada pelo Sr. Haroldo para uma conversa, a mesma proferiu-lhe palavra de baixo escalão e injurias, tendo várias testemunhas presente, tendo em vista o ocorrida foi recomendado a  aos funcionários que ela seja tratada apenas como parte da comunidade não tendo regalias com acesso apenas as áreas comuns da escola.  Continuando o Sr. Diretor fala sobre a verba do mais educação que já foi liberada e que a quantia em caixa na data de dezesseis de abril de dois mil e treze é de ( R$ 34.202,50 ) trinta e quatro mil duzentos e dois reais e cinqüenta centavos, informa que e essa verba será destinada aos kits das oficinas em funcionamento e pagamento dos funcionários do projeto.quanto ao PDDE, a Unidade Executora possui um resíduo no valor de ( R$ 2.912,17 ) dois mil novecentos e doze reais e dezessete  centavos, esta verba é referente ao ano de dois mil e doze, isto visto  em  vinte e três de abril de dois mil e treze, lembra a Srª Fernanda que já havia sido aprovado em ata anterior a compra de uma máquina Xerox e um bebedouro de galão este sendo para a educação infantil. O Sr. Jorge esclarece que esta pouca verba do PDDE recebida pela U. Ex. em relação a outras escolas, é porque foi baseado no senso do ano de dois mil e dez e que ainda não havia sido feito o registro da nossa U.Ex. e que a verba foi mais uma ajuda, continuando o Sr. Jorge explica que há uma diferença entre o PDDE e o PDE. Um tem o objetivo de manter a escola em seu funcionamento administrativo e o outro tem o objetivo de financiar projetos para ajudar a melhorar o desempenho dos alunos. Neste momento a Srª. Fernanda fala sobre o desempenho da escola quanto a taxa de aprovação e reprovação e o índice de abandono que foi muito alta, isto referente aos índices de dois mil e doze e a média do Município, continua a Sr. Fernanda dizendo que durante a reunião do PDE foi informada pelo Sr. Jorge que a Escola possuía instrumentos musicais para a criação de uma banda de fanfarra  diante do fato exposto foi deliberado o envio de um oficio a SEMED, solicitando um professor de musica para a escola. A Srª. Carla Odete, em comum acordo com a Srª. Fernanda, diz que é muito importante terminar os projetos de inicio, ou seja resolver problemas anteriores para iniciarmos novos, já no ano anterior foi falado muito sobre projetos e assembléias, porem nada foi realmente feito, inclusive que a U. Ex. tinha recebido estes instrumentos sem que se tivesse conhecimento e nunca foi usado. Outro assunto em pauta foi  como conseguir trazer a comunidade as assembléias escolar, pois é sabido que o comparecimento é muito reduzido, uma solução apontada foi fazer um café da manhã ou um lanche para atrair os responsáveis, mas o Sr. Haroldo sugeriu que fosse oferecido uma sopa, proposta aprovada por todos e ficou decidido que a próxima Assembléia será marcada para o dia seis de junho de dois mil e treze com uma deliciosa sopa e sorteio de brindes. O Sr. Jorge  iniciou o debate sobre os festivais que estão sendo realizados na escola, relata o Sr. Jorge que a exclusão dos alunos que não contribuem por motivos alheios, pode provocar constrangimento a esses alunos o que estaria em desacordo com o ECA no seu artigo 5º,   em outro ponto a prestação de contas também não é claramente feita e nunca se sabe o quanto foi arrecadado e esta é uma das reclamações que ele recebe no portão da escola, a Srª Geane informa que os festivais realizados na educação infantil sempre deram certo, e que todos foram prestado contas mediante as professoras e os responsáveis, inclusive sempre foi dito aos mesmos para qual fim seria usado o dinheiro arrecadado, A Srª Carla informou sobre a deliberação do conselho de classe, de realizar mais um festival e verificar como será a aceitação, dependendo seria colocado em votação em outra ocasião pelo conselho. Sem mais a ser discutido o Sr. Haroldo, presidente do Conselho encerra  a reunião que eu Geane Gomes Gouvea Coordenadora do Conselho redigi esta ata que assino juntamente com os demais participantes.            

 ATA DO MÊS DE ABRIL DE 2013       

Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e treze, às quatorze horas e vinte minutos, deu-se inicio a reunião do Conselho Escolar da Escola Municipal Ernesto Che Guevara, inicia-se a reunião com a diretora adjunta, Carla Odete, fazendo a leitura da ata da reunião anterior, em seguida, a Srª Secretária Fernanda pergunta se obtivemos resposta sobre a questão de parte dos materiais pedidos na reunião passada, foi respondido pelo Sr. Jorge, que  somente parte dos brinquedos pedagógicos foi obtido e que as amarelinhas foi pintada no chão do pátio ao lado da quadra e que estamos aguardando resposta da SEMED, sobre os bebedouros e os ventiladores, informa o Sr. Presidente Haroldo, que já foi enviado vários ofícios inclusive oficio deste conselho e que já falou diretamente com o Sr. Secretario de Educação que se comprometeu em dar uma resposta mas que até o momento não se obteve resposta, a Srª Geane informou que a questão está um pouco pior, pois falta luzes no corredor da Educação Infantil, a Srª Carla, falou sobre as agressões de alguns alunos, o Sr. Haroldo diz que temos um Estatuto para ser seguido e que irá transferir sim se for preciso, esses alunos que derem problema mediante à um respaldo em cima do estatuto, pois os funcionários também precisa ser tratado com  dignidade em seu trabalho, o Sr. Jorge informa que se eleito no dia dezoito deste mês para o Conselho Municipal de Educação deverá levar alguns projetos a ser aprovado como a colocação de Guardas Municipal na porta das escolas, e outro problema que nos aflige que diz respeito aos alunos que usam o transporte publico e fazem verdadeiras badernas nos coletivos,   cobrou também o plano de ação das Orientadoras Educacionais,  ( Srª. Flavia e Lidia ) que foi pedido nas reuniões anteriores referindo-se aos vídeo doados pelo Sr. Jorge  que deveria ser utilizados como  meio de prevenção junto aos alunos problemáticos, esclarece a Srª Carla que os DVDs. Já foi passado para elas e que os Planos de Ação deverá ser entregue a direção até o dia oito de maio. O Sr. Haroldo informou que já esta preste a sair o dinheiro do PDDE da escola que está retido no banco e que em breve teríamos que estar vendo as compras que já foi feita para a escola como por exemplo a campainha, o bicicletário entre outras, a Srª Fernanda logo pede para que seja comprado material pedagógico já que estes não vem sendo fornecido pela SEMED. O Sr. Jorge lembra que nem tudo pode ser comprado com esta verba e que já teria outras prioridades  tipo uma máquina de Xerox, bem lembrado pela Srª Carla Odete, dizendo que esta máquina seria para uso de todos inclusive para a Educação Infantil, a Srª Fernanda pergunta sobre a grama sintética para a E. Infantil, o Sr. Thiago, Tesoureiro do Conselho, ficou de obter uma resposta, lembrando que esta seria doada por uma ONG e que está esperando que seja trocada por uma nova para que seja feito a doação, continuando o Sr Thiago informa que a semana passada foi a semana da saúde na escola e que conversou com a Nutricionista a respeito de alguns alunos que estão acima ou a baixo do peso pois se alimentam mal e que nada foi feito. Sem mais nada a tratar o Sr. Haroldo Presidente do Conselho dá por encerrada a reunião, eu Geane Gomes Gouvea, Coordenadora do Conselho, redigi esta ata que assino juntamente com os demais Conselheiros

Ata de Março.

No sexto dia do mês de março às dez horas e trinta minutos, nas dependências da Escola Municipal Ernesto Che Guevara, situada a rua Lídia 654, nesta cidade, deu-se inicio a  reunião do Conselho  desta Unidade Escolar. Dando inicio a reunião o Sr. Haroldo, presidente do Conselho faz verificação de quórum, constatando haver quórum, iniciou-se com o esclarecimento do Sr. Jorge Santos sobre não haver uma ata anterior, pois a reunião de fevereiro não houve quórum para deliberação e na verdade tudo que foi conversado deveria ser colocado novamente em pauta para votação, assim sendo o primeiro assunto foi as datas das reuniões de março, abril maio e junho que foi decidido que seria; março di seis às dez horas, abril dia três às quatorze horas;  maio dia oito às dez horas e junho dia cinco às quatorze horas, ficando assim horários alternados para que todos pudessem participar sem muito sacrifício, esta primeira propôs teve a aprovação unânime, a segunda proposta foi para se elegesse um representante da comunidade, também aprovada por maioria, a professora Fernanda fala dos bebedouros que não consegue suportar a grande procura por água e não estão dando conta, a senhora Geane compartilha com Carla dizendo que na Educação Infantil o bebedouro não gela pois deve estar queimado, o Sr. Thiago diz que na cozinha não tem espaço nos freezers para colocar as garrafas d’água para gelar, o Sr. Haroldo diz que poderia pedir para consertar  e que os ventiladores também não funcionam, tendo sala com  apenas um . a Sr. Carla sugere que seja pedido a Secretária para consertá-los ou trocá-los juntamente com os ventiladores, e assim delibera-se que seja enviado ofício a Secretaria de Educação pra que sejam tomadas providencias. Retomando a palavra o Sr. Jorge Santos indaga ao Sr. Haroldo sobre o que estaria acontecendo entre a Sr. Ana Paula e a Direção, O Sr. Presidente explicou que tudo começou por ocasião de um passeio em que teria que escolher um inspetor para acompanhar os alunos e a Diretora adjunta fez a escolha, considerando, explica a Srª Carla, que das três inspetoras, apenas uma reunia as condições necessárias para fazê-lo , por ser mais experiente e já obter a confiança e o respeito dos alunos, decisão que foi duramente questionada  pela Srª Ana Paula, alegando que estaria tirando-lhe a autoridade, que quem deveria escolher seria ela. em outro momento, continua a Srª Carla, ela estaria questionando outra decisão tomada pela direção que diz respeito de folgas, dizendo que já mais iria ficar em sala de aula, chegando a dizer “ eu sou concursada e não vou, mas vocês que estão com a corda no pescoço que se cuidem” referindo-se aos funcionário contratados. Ouvindo esta narrativa  que é confirmada por outras pessoas o Sr. Jorge sugere que seja pedido o afastamento da funcionária já que esta parecia se a vontade dela, pois já havia dito que iria pedir transferência, a proposta de afastamento foi aprovada por unanimidade, ficando o Conselho encarregado de enviar oficio a Secretaria pedindo a transferência da funcionária para outra Unidade Escolar. A Srª Carla propõe que seja viabilizado brinquedos educativos para as crianças usarem na hora do recreio afim de evitar que os mesmos fiquem correndo na quadra e sujere que se adquira jogos como UNO, DOMINÓ, corda para pular, amarelinha desenhada na quadra, etc... , sugestão também aprovada por unanimidade, comprometendo-se a quem puder ajudar na compra ou confecção dos brinquedos. A Srº Fernanda também pede para que seja feito um remanejamento entre os inspetores referindo-se a Srª Harminda, que por sua idade avançada não consegue dar conta do grande movimento no terceiro andar onde se encontra os alunos do primeiro segmento, a Srª Carla prometeu fazer um remanejamento de jeito que ela não fique sobrecarregada e nem sobrecarregue os  colegas de trabalho. O Sr. Jorge Sugere que a Srª Geane Gouveia seja nomeada coordenadora do Conselho, afim de agilizar as demandas das reuniões, também tendo sido  aprovado por maioria.      
Sem mais a tratar, o Srº Haroldo Presidente do Conselho encerra a reunião, eu Geane Gouveia, redigi esta ata  e assino juntamente com os demais conselheiros. 


Ata de Posse do Conselho Escolar, Conselho Fiscal e Deliberativo.

 Aos vigésimo dia do mês de fevereiro de dois mil e treze, às nove horas, nesta cidade de Mesquita, Estado do Rio de Janeiro, na rua Lidia, número seiscentos e quarenta e seis, bairro Chatuba, reuniu-se em Assembléia Geral, professores, funcionários, pais e responsáveis legais da Escola Municipal Ernesto Che Guevara, com a finalidade de deliberar sobre a constituição da Unidade Executora da referida Unidade Escolar e eleger e dar posse aos membros do Conselho Escolar, Conselho Fiscal e Deliberativo e dos respectivos suplentes. Tudo de acordo com o edital de convocação afixado no quadro de aviso da Unidade Escolar e amplamente divulgado nas reuniões pedagógicas com a comunidade. Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. Haroldo Dias Cerqueira, Diretor da Unidade Escolar  designou  Geane Gomes Gouveia para servir de secretária desta reunião. A seguir o Sr. Presidente declarou aberto o processo de escolha dos nomes para cargo presidente,  Vice Presidente, Tesoureiro e Secretário do Conselho Escolar e membros e suplentes do Conselho Fiscal e Deliberativo para o biênio dois mil e treze / dois mil e quinze, ficando assim constituído após a eleição: Conselho Escolar: Presidente Haroldo Dias Cerqueira, brasileiro, RG nº 05.158.055-3, CPF 696759967-49 casado, funcionário público, residente à rua Dora, número quarenta, bairro Chatuba, Município de Mesquita, Estado do Rio de Janeiro.  Vice – Presidente, Jorge Jaime Melo dos Santos, brasileiro, RG 044.424.023-3, CPF 508.743.737-00, casado, aposentado, residente à rua Wilma, cento e trinta e três, casa quatro, bairro Chatuba, Mesquita, Rio de Janeiro. Tesoureiro: Thiago da Silva Rios, Brasileiro, RG20.897.458-8 CPF. 107.822.817-01, casado, funcionário publico, residente à rua Tesouro, cento e sessenta e nove, bairro Santa Terezinha, Mesquita , Rio de Janeiro.  Secretário: Fernanda de Medeiros Barbosa, Brasileira, RG21.351.896-2, CPF118.819.967-60, casada, professora, residente à rua Piraquara, hum mil cento e oitenta e nove, bloco seis, apartamento, cento e um, bairro Realengo, Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.  Conselho Fiscal: Jorge Jaime Melo dos Santos, brasileiro, RG 044.424.023-3, CPF 508.743.737-00, casado, aposentado, residente à rua Wilma, cento e trinta e três, casa quatro, bairro Chatuba, Mesquita, Rio de Janeiro.  Leandro Marins Sarmento, brasileiro, RG. 10.999.432-7, CPF 052.572.457-52, casado residente à rua Castanheiro, vinte e dois, apartamento quinhentos e quatro, bairro Magalhães Bastos, rio de janeiro, rio de Janeiro.    Carla Odete de Souza da Silva. Brasileira, Professora,  casada RG 13.253.343-1, CPF 099.137.987-1, residente à rua João Pessoa, hum mil seiscentos e cinqüenta e seis, casa quatro, bairro centro, Nilópolis, Rio de Janeiro. Suplentes: Ana Paula Silva do Nascimento, Funcionária Pública, casada, RG 373.572-MB, CPF 929.942.377-68, residente à estrada Mirandela, hum mil trezentos e cinqüenta e quatro, casa dez, bairro Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro. Patrícia Ataíde Monteiro, Aluna, solteira, certidão de nascimento 49.678, livro  83 ”A” folha 196,  residente à travessa Amaral, trinta e nove casa dois, bairro Edson Passos, Mesquita, Rio de Janeiro. Daniel Leite de Lima, aluno, solteiro, certidão de nascimento 54.230, livro 91 “A”, folha 159, residente à rua Lucia, trinta e sete, bairro Chatuba, Mesquita, Rio de Janeiro.  Os eleitos foram empossados neste ato. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente   agradece a todos e  dá  por encerrada esta reunião. Eu Geane Gomes Gouvêa, redigi esta ata a qual assino juntamente com os demais membros do Conselho Escolar , conselho Fiscal e Deliberativo e participantes.            



Ata de apuração e contagem dos votos

Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e treze, às quatorze horas deu-se inicio a reunião da Comissão eleitoral da Escola Municipal Ernesto Che Guevara, com a finalidade de apurar o resultado da eleição dos novos Conselheiros. Presidindo a reunião a Sra. Rosângela assume o lugar na ausência da Sr, presidente do Conselho Karen licenciada por encontrar-se enferma, assim sendo, inicia-se a contagem dos votos juntamente com os demais conselheiros presente e os candidatos ao pleito. Foram contabilizados duzentos e trinta e dois,  (232 ) votos válidos com três (03) nulos e um (01) em branco totalizando duzentos e trinta e seis votos ( 236), sem contestação passa-se a contagem por seguimento, para o seguimento do magistério foi apurado o seguinte ; Leandro Marins Sarmento, vinte e um (21) votos e Fernanda de Medeiros Barbosa obteve dezoito (18) votos, e Selma Aparecida Cardoso obteve quatro (04) votos; para o segmento dos profissionais de educação foi apurado o seguinte; Thiago da Silva Rios com vinte (20) votos, -Ana Paula da Silva do Nascimento obteve sete (07) votos votos. Para representante dos pais e responsáveis só houve uma inscrição sendo assim reeleito, Jorge Jaime Melo dos Santos com oitenta e dois (82) votos. No segmento dos alunos obtivemos Patrícia Ataíde Monteiro com vinte e sete (27) votos; Daniel Leite de Lima com vinte e um (21) votos e Anderson Batista dos Santos de Assis com onze (11) votos. Dada por encerrada a contagem dos votos a comissão eleitoral aguarda manifestação dos candidatos, não havendo nenhuma contestação dá-se como promulgado o seguinte resultado por segmento, Magistério, titular Professor Leandro Marins Sarmento,CPF 052.572.457-52, RG 10.999.432-7- suplente Professora Fernanda de Medeiros Barbosa, CPF 118.819.967-60, RG. 21.351.896-2,  Profissional do Magistério, Titular Thiago da Silva Rios, CPF 107.422.817-01, RG 20.897.458-8  matricula 13/00702-6 e Suplente Ana Paula Silva do Nascimento, CPF 929.942.377-68 RG 373.572MB , matricula 10/004864-2, representante dos pais Sr. Jorge Jaime Melo dos Santos,CPF 508.743.737-00 Rg 044.24023-2 e representante dos alunos; Titular Patrícia Ataíde Monteiro, C Nasc.49.687, suplente Daniel Leite de Lima, C. Nasc. 54.230. Sem mais a ser exposto a Sr Rosângela dá por encerrada a reunião convocando o novo conselho a se reunir para escolha da Executiva e aprovação do regimento dentro de no máximo  trinta dias. Eu Geane, escolhida para secretariar esta reunião redigi esta ata que assino juntamente com os demais presentes.,




Ata da reunião extraordinária  do Conselho Escolar da Escola Ernesto Che Guevara.


Aos três dias do mês de janeiro de dois mil e treze às quatorze horas deu-se inicio a reunião extraordinária  do Conselho Escolar tendo em pauta a  eleição dos novos conselheiros para o biênio  dois mil e treze / dois mil e quinze, contando com a presença de todos os conselheiros titulares e suplentes e representante dos seguimentos que compõem a comunidade escolar. Seguindo o regimento é determinado  a formação da comissão eleitoral que terá  três dias a contar desta data, a qual deverá publicar o edital de convocação dos participantes dentro dos respectivos seguimentos. Seguindo o Sr. Jorge, vice-presidente do Conselho esclarece que todos aqueles que não desejarem participar nas próximas eleições poderá fazer parte da Comissão eleitoral  que deverá ter no mínimo quatro membros, tendo se apresentado para formar a Comissão a  Sr.ª Geane Gomes Gouveia , RG n.º 39457780-2 CPF -033213587-00,  a Sr.ª Professora Monique de Souza Cory, matricula n.º 13/006.809  a Sr.ª Professora Priscila Andrade Silva, matricula nº 13/006.292 e a Senhora Secretária  Rosangela de Mello Gomes, CPF 842.337.887-04. Formada a Comissão passa-se para  a elaboração do edital de convocação que deverá ser aprovado pela assembléia por maioria simples. Passa-se ao edital, os requisitos e  prazos para a eleição.

Art. I –  Quem pode participar da eleição.
a)      Professores lotados na unidade escolar
b)      Trabalhadores da unidade escolar
c)      Alunos maiores de doze anos matriculados na unidade escolar
d)      Pais ou responsáveis de alunos da unidade escolar

Art. II – A direção da Unidade escolar tem por direito assegurado uma vaga no Conselho podendo ser ocupada pelo próprio Gestor ou membro da direção por ele indicado.

Art. III – Todos os Professores e Funcionários poderão concorrer mesmo não  sendo concursado.

Art. IV – O prazo para inscrição dos candidatos será do dia sete de janeiro de dois mil e treze das oito horas às dezesseis horas até o dia quatorze de fevereiro de dois mil e treze, das oito horas às dezesseis horas.

Art. V – O candidato deverá preencher  a ficha de inscrição assinalando o seu seguimento.

Art. VI – Os participantes poderá fazer suas campanhas dentro ou fora da unidade escolar sem ofensas  ou qualquer atitude pejorativa ou que venha causar constrangimento ao adversário.

Art.  VII – A eleição se dará no dia vinte e oito de janeiro dois mil e treze dás oito às dezessete horas na unidade escolar.

Art.  VIII – Cada eleitor poderá votar em um ou mais candidato de sua escolha dentro de cada seguimento.

Art. IX – A cédula  deverá ser depositado na urna que estará em local visível pelo próprio eleitor e deverá a mesma ser lacrada no final da votação

Art. X – A contagem dos votos se dará no dia seguinte  a eleição, com a presença dos participantes. 

Art. XI – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior numero de votos dentro do seu seguimento.

Art. XII – Será eleito suplente o candidato que obtiver o segundo maior numero de votos dentro do seu segmento.

Art. XIII – As questões não definidas neste edital, deverá ser julgada pela comissão eleitoral a qual terá plenos poderes para deferir ou indeferir de acordo com seu parecer.

Art. XIV-  Este edital entrará em vigor logo após a sua aprovação pela assembléia aqui constituída dos conselheiros e os demais presentes.

 Colocado em votação o referido edital foi aprovado por unanimidade entrando em vigor a partir desta data.
Seguindo o Sr. Jorge Santos pede para que este edital tenha o máximo de visibilidade possível e em seguida  agradece a todos os participantes e pede para que todos os candidatos tenham comprometimento para que passamos formar um conselho atuante para ajudar na administração da Escola. Sem mais deu-se por encerrada a reunião às dezessete horas  e vinte minutos. Eu Geane redigi esta ata  que assino juntamente com os demais participantes.  


Ata da Assembléia dos Pais e Responsaveis . 

As dezoito horas do dia três de março de dois mil e doze, realizou-se a primeira assembléia geral do conselho escolar da escola municipal Ernesto Che Guevara, onde eu Geane Gomes Gouvea, na função de secretaria titular do conselho auxiliei a Srª. Presidente Karen de Freitas Nunes que deu inicio a reunião. Para começar foi distribuído um panfleto com sugestões de pauta, que foi aprovada por todos após a inclusão de mais alguns temas; sendo os assuntos tratados seguindo rigorosamente o que foi votado. A Srª Karen e o Srº. Jorge Santos, falaram sobre a gestão democrática da escola explicando que hoje temos vários espaços de discussão entre eles temos a assembléia dos estudantes, a reuni,ao da equipe gestora, o conselho escolar e o fórum dos pais e responsáveis e que ainda resta formar o Grêmio estudantil. Em seguida foi colocada em votação o primeiro tema em pauta que se trata da alimentação escolar, explica a diretora que a escola fornece a merenda de boa qualidade e que não é conveniente que se traga outro tipo de merenda de casa, informa o Srº Jorge que não é recomendável para a saúde das crianças e que isso poderia causar constrangimento perante aqueles que não poderem trazer. Colocada em  votação para se decidir se sim ou não poderia se trazer merenda, o não foi aprovado por maioria absoluta ficando decidido não trazer merenda para a escola. Passando- ao segundo tema a Srª diretora Karen de Freitas Nunes, fala sobre o horário de entrada e saída , que seria para o segundo segmento das seis horas e quarenta e cinco minutos para os alunos que quiserem tomar café e às sete horas para a formatura, e às sete horas e quinze minutos para os alunos do primeiro seguimento já que eles fazem o desjejum após a entrada, lembrando que não será tolerado atraso, colocado  em votação e foi aprovada a não tolerância após o terceiro atraso do aluno no mês, sendo fornecido uma autorização para as mães que tenham filhos em outra escola ou creche no mesmo horário sendo nesse caso a tolerância de quinze minutos. Seguindo para o outro tema a Srª diretora comunica os horários de atendimento da secretaria que será das oito horas às doze horas nas quarta-feira e de oito horas às doze horas e das treze e trinta às dezessete horas as segundas, terças, quintas e sextas-feiras, o atendimento das OEs. ( Orientadoras Educacionais), Turno da manhã: Cristina segundas das treze e trinta ás dezesseis horas, turno da tarde: Lidia as quartas-feiras das nove às doze horas, atendimento Dops professores manhã das oito e trinta às nove e trinta, turno da tarde das quatorze e trinta às quinze e trinta; aprovado por maioria passa-se ao outro tema que é na verdade um combinado “ sujou, limpou. Quebrou, consertou, este combinado trata-se de que quando o aluno sujar ou rabiscar sua carteira ou mesmo as paredes da sala, o próprio terá que limpar e que se quebrar qualquer objeto de uso da escola terá da mesma forma, o seu responsável, que repor ou consertá-lo em tempo hábil, também aprovado por maioria absoluta, ratificando o que já havia sido combinado no ano anterior.  O próximo tema fala sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos  no âmbito escolar, justifica a Srª diretora que o uso desses aparelhos prejudica o desempenho do aluno e como consta no estatuto a escola não se responsabiliza por perde ou dano de qualquer desses objetos, colocado em votação mesmo com tendo rejeição por parte de quatro dos responsáveis presentes, a proposta foi aprovada, ficando proibido o uso desses aparelhos no interior da escola. Sem mais a ser discutido, eu Geane Gomes Gouvêa, redigi esta ata que assino juntamente com os demais presente como consta na página a seguir.                 


PDDE


12.340.181/0001-84
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA
Entidades sem Fins Lucrativos
R$ 5.508,00




Lei de disciplina Escolar

Domingo, 1 de maio de 2011
 Projeto de Lei 267/11
 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida


Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão


e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária


competente.

A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.


Indisciplina


De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.




O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões


de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:





Escola Municipal Ernesto Che Guevara
Conselho Escolar criado pela Lei Municipal Nº 090 de 25 de abril de 2002.
CNPJ- 12340181/0001-84  <>  CRE-690001989248

Regimento Interno .


Vale lembrar que a filosofia da Escola, é a formação do indivíduo pleno, em valores científicos, éticos, morais e sociais.
 “A escola é um espaço de ensino, aprendizagem, alegria e vivência de valores”.
Visando garantir uma convivência saudável e equilibrada no ambiente escolar, é importante estabelecer e fazer respeitar as normas e regras que permitem não somente o bom andamento da disciplina, mas também desenvolver um grande senso de responsabilidade e cidadania; aspectos importantes na formação de nossos jovens.

Para que tenhamos um bom critério de convivência informamos:
 Art. I – Da  Disciplina
Não é permitido:
§ 1º -Namorar nas dependências da Escola;
§ 2º- Danificar as dependências da Escola;
§ 3º -Trazer objetos de uso particular (celular, rádio, jogos eletrônicos e outros), o colégio não se responsabiliza por perdas ou danos dos mesmos.
§ 4º -Não nos responsabilizamos por danos ou roubo de qualquer veículo de locomoção (motos, bicicletas, carro etc).
§ 5º - A saída do aluno no intervalo de aula ou durante a aula.
§ 6º -Permanecer no corredor ou pátio após o 2º sinal de entrada da 1ª aula ou término do recreio;
§ 7º -“Colar” ou facilitar “cola” para o colega (a prova será anulada de ambas as partes);

Art.  II – Do Uniforme

§ 1º -É obrigatório o uso do uniforme para todas as atividades; sendo a camiseta do colégio e Bermuda do Colégio da Educação Infantil a Quarta Série e calça comprida de brim azul marinho, tênis ou sapato para os alunos da Quinta a Oitava Série.
§ 2º - O uniforme de Educação Física consiste em: camiseta de Educação Física, bermuda ou calça de malha do colégio; o mesmo também é permitido nas aulas regulares;
 § 1º - Não é permitido o uso de saia curta ou short nas dependências do colégio;
§ 2º -É permitido apenas o uso de agasalho de frio sobre o uniforme.
Não é permitido modificar a camisa de uniforme (cortar, pintar, bordar e outros).
 § 3º - É importante ressaltar que a não utilização do uniforme ou a alteração no uniforme original ( sem gola, comprimento inadequado,etc. ) impedirá o aluno de assistir às aulas.

Art. III - Da Biblioteca
§ 1º -Funcionará no horário das 08 h às 18h, na Unidade Escolar, sendo utilizada para consultas, empréstimos de livros, pesquisas na internet e estudo. A disciplina é indispensável no ambiente da biblioteca.

Art. VI -  Das Ações Indisciplinares:

§ 1º -Conversas paralelas durante o ato de pesquisa;
Algazarras;
§ 2º - O extravio de livros e obras da biblioteca implicará a obrigatoriedade de reposição das mesmas, sem isenção das multas;
§ 3º - O leitor em débito com a biblioteca perderá o direito a novos empréstimos.
§ 4º - Observações:
§ 5º - O aluno que retirar o livro da biblioteca em caráter de empréstimo deverá devolvê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 





Art. V – Do  Horário

§ 1º - A pontualidade é fundamental para o cumprimento de nosso dever. Para alcançarmos nossos propósitos, necessitamos obedecer a horários e regras. Acreditando na necessidade de desenvolver o senso de responsabilidade, não haverá tolerância de atrasos para a 1ª aula,
a)      - 06:40 hs. Para alunos do 2º seguimento (desjejum), formatura na quadra ás 07:00 hs.  E as 07:15 hs. - Para o 1º seguimento, (turno manhã)  
b)       12:40 hs. Para o 2º seguimento (almoço) formatura na quadra ás 13:00 hs. E o 1º seguimento 13:15 hs. Formatura na quadra. (turno tarde).

§ 2º -  Em caso de atraso, o aluno deverá procurar a coordenação para que seja registrada a ocorrência, tendo acesso à sala de aula somente a partir do 2º horário. § 3º - Ressalta-se que este prazo máximo estabelecido para a chegada do aluno a escola, salvo em circunstâncias muitos especiais.
§ 4º -Em caso de consulta médica, solicita-se do responsável a comunicação prévia para que a coordenação da escola possa analisar.
§ 5º - O primeiro atraso será registrado em ocorrência pela a coordenadora, e o aluno ficará aguardando o 2º horário para ter acesso à sala.
No segundo atraso, é feito o registro da ocorrência e aluno e família são advertidos de que no 3º atraso o aluno retornará para casa.
§ 6º - Em caso de falta às atividades escolares, o responsável deverá comunicar o motivo da ausência. Se a(s) falta(s) for(em) por motivo de doença, será necessário a apresentação de atestado médico junto à secretaria da
 escola.
§ 7º - Havendo ausência no período de provas, o pai ou responsável deverá dirigir-se à secretaria da escola para apresentar a justificativa ou atestado médico e, em seguida.

 Art. VI – Da Saída Antecipada

§ 1º - Havendo necessidade de saída antecipada, os pais deverão encaminhar solicitação assinada e datada, utilizando-se para tanto da agenda escolar. Não havendo autorização dos pais, o aluno será impedido de sair.        
§ 2º - Como medida de segurança solicitamos aos senhores pais, especialmente dos alunos de Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental que, no caso de outras pessoas retirarem os seus filhos, as mesmas sejam apresentadas à professora ou então que se comuniquem, por escrito com a Escola, com a devida antecedência. Caso não exista essa providência, as crianças não serão entregues em hipótese alguma.
§ 3º - Os alunos que se deslocam sem um responsável, deverá obter autorização na secretaria através de comunicado por escrito.

 Art. VII – Do  Atendimento pedagógico

§ 1º -O serviço de orientação pedagógica da Escola , tem por finalidade orientar e acompanhar os alunos nos aspectos educativos e de ensino aprendizagem, tanto instrucional, quanto formativo.
§ 2º - Atendemos todos os alunos e pais ou responsáveis sobre suas dúvidas ou reivindicações, dando informações sobre o aproveitamento escolar, relacionamento aluno, aluno-professor, dúvidas das atividades de casa, enfim, todos os problemas correlatos ao colégio.

Art. VIII – Dos Deveres do aluno

§ 1º - Aceitar as orientações da direção, dos professores e funcionários, segundo as normas da escola.
§ 2º - Respeitar colegas, professores e funcionários da escola;
§ 3º - Manter a sala de aula limpa e organizada, bem como as demais dependências da escola;
§ 4º - Comparecer às aulas sóbrio e desempenhar as atividades escolares de forma atuante;
§ 5º - Usar linguagem adequada (não falar palavrão ou palavras desabonadoras no ambiente escolar);
§ 6º - Aguardar, em sala de aula, o professor entre uma aula e outra, não sendo permitida a permanência nos corredores;
§ 7º - Zelar pelos bens móveis da escola (não quebrar, riscar ou deteriorar);
§ 8º - Trazer os livros e materiais didáticos de acordo com o horário de aula;
§ 9º - Zelar pelo nome e integridade da escola;
§ 10º - Ser íntegro na execução das avaliações;
§ 11º - Manter os responsáveis informados das atividades escolares através das circulares enviadas pela
coordenação ou direção;
§ 12º - Praticar educação física; Salvo com Justificativa Médica.
§ 13º - Apresentar-se às aulas devidamente uniformizado e com asseio;
§ 14º - Em caso de dano ao patrimônio da escola, fazer em tempo hábil a reposição;
§ 15º - Participar das atividades da escola de forma ativa; possibilitando, assim, uma melhor integração entre os membros que a compõem.

 Art. IX -É vedado ao aluno

§ 1º - Sair da escola para comprar biscoitos, refrigerantes, balas, resolver problemas de banco, colocar crédito no cartão verde e outros;
§ 2º - Fumar nas dependências da escola;
§ 3º - Ficar passeando nas dependências da escola durante o horário de aula;
§ 4º - Promover situações de desordem;
§ 5º - Freqüentar bares trajando o fardamento escolar;
§ 6º - Trazer objetos alheios à aula; trazendo-os, o aluno será o único responsável dentro e fora da sala de aula; assistindo, ainda, ao professor retira-los do aluno;
§ 7º - Exercer qualquer atividade comercial (venda de perfumes, jóias, lanches e outros) no recinto escolar;
§ 8º - “Gazetear” (a ausência do aluno é repassada diariamente aos responsáveis através do telefone.);
§ 9º - Permanecer na recepção da escola, evitando, assim, desconcentração no trabalho da recepcionista;
§ 10º - Namorar em qualquer parte da escola;
§ 11º - Utilizar o telefone público ou celular durante os horários de aula;
§ 12º - Comprar ou ingerir lanches nos horários de aula;
§ 13º - Comparecer às atividades escolares ou às atividades alheias à sala, realizadas na escola, usando roupas devassas .
§ 14º - Retirar livros da biblioteca sem autorização da bibliotecária.
§ 15º - O uso de bonés, gorros ou semelhantes dentro do recinto escolar.

Art. X - Das Penalidades dos alunos

A escola acompanhará a vida escolar dos alunos e, em caso de advertência, serão utilizados os procedimentos abaixo:
§ 1º - Aluno sem uniforme ou que esqueceram a carteira de identificação serão ouvidos e anotados em ocorrência a fim de que haja o controle mensal;
§ 2º - O aluno que for advertido pelo professor e reincidir será encaminhado à direção através da ficha de ocorrência a fim de que possa verificar o que está acontecendo;
§ 4º - Advertências por motivos graves poderão acarretar suspensão junto às atividades escolares, mesmo que não tenham recebido advertências anteriores;
§ 5º - Alunos fora da sala entre uma aula e outra, sem autorização do professor, serão anotados em ocorrência;
§ 6º - Alunos utilizando-se de forma ilícita durante as avaliações poderão ser punidos com advertência (feita pelos Professores) ou encaminhados a direção, estando na iminência de ficar com nota zero.
Observação:
Qualquer outro caso de penalidade, não mencionada acima, será avaliado pela direção, e pelo Conselho, podendo ser encaminhado através de relatório ao Conselho Tutelar para medidas Cabíveis.

 Art. XI - Dos Pais

§ 1º - Durante o horário de aula, caso haja necessidade de contato dos pais com o aluno para entregar cadernos, carteira de estudante, trabalho, etc. Pedimos que sejam deixados na secretaria para o devido encaminhamento ao aluno;
O contato dos pais com o corpo docente deverá acontecer em reuniões previamente marcadas pela a coordenação, bem como em horário que não comprometa o bom desempenho das atividades;
Toda informação referente ao trabalho e/ou atividades pedagógicas será realizada através de circulares com os devidos esclarecimentos;
Em caso de acidente com o aluno, a escola entrará em contato com os pais ou responsável para as devidas providências e encaminhamentos.
§ 2º - Fica obrigado a atualização do endereço e telefone para casos de emergência, o não cumprimento deste item é de inteira responsabilidade dos responsáveis.




 Art. XII - Da Permanência de Aluno após o Horário de Aula.

§ 1º - Solicitamos especial observância dos Srs. Pais quanto a esse item. A Escola oferece condições de aguardar a retirada das crianças até 30 minutos depois do encerramento das atividades.
§ 2º - Em casos especiais, solicitamos prévia comunicação com a Escola.

 Art. XIII - Dos Medicamentos

 § único – Fica proibido á  escola ministrar qualquer tipo de medicação.

Art. XIX – Dos Inspetores:          

Ao inspetor compete:
§ 1º - controlar o início do turno, a entrada dos alunos e a hora do recreio, prevenido abusos de falta de pontualidade, devendo registrar diariamente em caderno de ocorrência, toda e qualquer anormalidade ocorrida em seu turno.
§ 2º -Encaminhar para OE, direção  os alunos com problemas disciplinares mais graves ou que fogem à normalidade.
§ 3º - Cumprir seu horário integralmente e vistoriar a escola ao final do seu expediente, deixando-a em ordem para o próximo turno.
 §4º -Na permitir que os alunos transitem nos corredores, pátio e outras dependências da escola em
horário inapropriado.


Art. XX - Ao Professor de Apoio ( `PA) Compete:

§ 1º - Observar o cumprimento do horário dos professores, das aulas e atividades escolares.
§ 2º - Responsabilizar-se pela entrada e saída dos alunos, professores e demais pessoas envolvida com o  funcionamento das aulas e atividades escolares. § 4º - O controle, a entrega, distribuição e recolhimento de material didático. 
§ 3º -  Observar o cumprimento das horas disciplinares dos professores, funcionários e alunos durante o período letivo.
§ 4º -  Dar\atendimento ao aluno durante todo período letivo - Entrada, recreio e saída.
§ 5º - Acompanhar a frequência - pontualidade e assiduidade - do corpo docente e demais funcionários do
 turno sob sua responsabilidade, informando a direção.
§ 6º - Auxiliar os professores nas atividades cotidianas
§ 7º - Acompanhar as atividades extra-classes realizadas na ou pela Unidade escolar.
§ 8º - Desenvolver hábitos e atitudes sociais.
  

 Dos ASGs ( Auxiliar de Serviços Gerais )

 Art. XX - Aos ASGs compete:

§ 1º - Responsabilizar-se pelo asseio (limpeza, higiene, correçao com perfeição), arrumação, conservação e manutenção do prédio, das instalações, do imóvel e utensílios da Unidade Escolar,
§ 2º -  Controlar material de limpeza,
§ 3º -  Requisitar, utilizar sem desperdício e recolher todo material usado na utilização do trabalho diário.
§ 4º -  Atuar na manutenção do património Escolar.
§ 5º -   Responsabilizar-se pela conservação das áreas prediais.
§ 6º -  Conservar com bom aspecto as áreas externas da Unidade Escolar.
§ 7º -   Apoiar as merendeiras e outros setores, quando solicitado, na medida de suas possibilidades,
§ 8º -  Garantir a limpeza dos locais internos a serem utilizados, deixando-os em condições adequadas de uso.
§ 9º -  Participar e planejar estratégias, junto à direção, para potencializar e garantia o selo pela limpeza os espaços escolares por todos da unidade,

 Art. XXI - -Do Grêmio Estudantil
 § 1º -  A Unidade Escolar  reconhece o direito dos alunos de se associarem em Agremiação estudantil.
§ 2º - - O Grêmio Estudantil abrangerá objetivos literários, culturais, sociais e esportivos.
§ 3º -  O Grêmio terá estatutos próprios, previamente aprovados, junto a Direção da Unidade Escolar.




Art. XXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º - O presente Regimento poderá ser modificado em todo ou em parte por sugestão do Diretor, ouvido sempre a Comunidade Escolar e o Conselho Escolar.  
§ 2º - As modificações do Regimento Interno somente entrarão em vigor, após aprovação do Conselho Escolar.   
§ 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor "ad referendum" da Comunidade Escolar e  do Conselho Escolar.
§ 4º - O calendário das atividades da Unidade Escolar Pro Campus, para o ano letivo subseqüente, será elaborado pela Diretoria Administrativa-Pedagógica, com assessoramento das Coordenações, antes do término do ano letivo anterior e deve prever:
a) Atividades do corpo docente e discente;
b) Início e término do ano letivo;
c) Atividades a serem desenvolvidas pelo pessoal Técnico-Adminsitrativo;
d) Comemoração das datas cívicas, culturais e festas escolares.
Art. XXIII - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Escolar.


 Declaração:
Declaro que tomei conhecimento deste regimento e me comprometo a segui todos os item aqui exposto e que foram aprovados em reunião como consta em ata do Conselho.

Direção: _____________________________________________________

Secretaria: ____________________________________________________

Conselho Escolar: _____________________________________________

Professores: __________________________________________________

Inspetores: ___________________________________________________

Cozinha: _____________________________________________________

Vigia: ________________________________________________________

Auxi. Serviços Gerais: __________________________________________

Pais e ou Responsáveis: ________________________________________


Conselhos Escolares, Gestão Democrática e Participação Comunitária

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na­cional (LDB 9394/1996) estabelece como um dos princípios da gestã& democrática a partici­pação da comunidade escolar e local em conse­lhos escolares (Art. 14). Assim, é importante apoiar a criação e fortalecimento dos Conselhos Escolares e seu papel na construção coletiva de um projeto pohtico-pedagógico no âmbito da escola, em consonância com o processo de de­mocratização da sociedade. Da mesma forma, estimular a integração entre Conselhos Escola­res no Estado do Rio de Janeiro, nas suas diver­sas regiões e municípios é uma forma de forta­lecer sua atuação. Essa é uma das funções do GAFCE-RJ - Grupo de Articulação e Fortaleci­mento dos Conselhos Escolares do Estado do Rio de Janeiro.
No cenário atual de implementação de políticas l educacionais, tendo em vista o processo de tra- 1 mitação no Congresso Nacional do Plano Na- j cional de Educação, a revisão e elaboração dos ! Planos Estaduais e Municipais de Educação, ' amplia o debate sobre a gestão democrática, a participação popular e o controle social, tema | do Eixo V da CONAE 2014 e desta Conferên­cia Livre.
A ANFOPE ao longo de mais de trinta anos, defende a educação como bem público e uma escola de qualidade socialmente referenciada, bem como a gestão democrática e participativa, fundamental para a garantia da qualidade do ensino, da construção de projetos pedagógicos inclusivos e maior transparência das ações de gestão e ao controle social ao uso dos recursos e ao financiamento da educação.
Contamos com sua participação!
la� Q e t x� h�� g:-.5pt;mso-ansi-language:PT'>Esta Conferência Livre é uma atividade presenci­al obrigatória para os estudantes do Curso de Ex­tensão, e uma oportunidade de discussão com a sociedade civil, sobre o papel dos Conselhos Es­colares e da participação da comunidade na cons­trução da Gestão Democrática nas escolas e redes públicas fluminenses.
A parceria instituída com o GAFCE-RJ tem sido-um -elemento importante na implementação do curso e na realização desta Conferência, que pre­tende ampliar o debate sobre as propostas refe­rentes o Eixo V da H CONAE, que se realizará em fevereiro de 2014.

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