Grêmio Estudantil do Chê.

O que é o Grêmio Escolar 












O Grêmio escolar é uma organização sem fins lucrativos 
que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, 
culturais, educacionais, desportivos e sociais. O grêmio é o 
órgão máximo de representação dos estudantes da escola. 
Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende
ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos discutam, 
criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio 
ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um
importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, 
responsabilidade e de luta por direitos.

Leis que reforçam a existência do Grêmio Estudantil

A existência de grêmios estudantis é assegurada pela legislação federal ,
 foi assegurado em 1985 pela Constituição Federal a Lei nº 7.398 que 
garantiu definitivamente o direito dos estudantes a reivindicar a criação
de grêmios estudantis, para garantir a liberdade de pensamento e uma
 sociedade com mais participação democrática. brasileira.
A Lei Nº 7.398, de novembro de 1985
Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º graus e
assegura aos estudantes o direito de se organizar em Grêmios:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica
assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas 
representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades 
educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. 
§ 1º – (Vetado.) § 2º – A organização, o funcionamento e as atividades 
dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembléia
Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim.
§ 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes 
do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante,
observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1985. 164º da Independência e 97º da República.
 Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º, A criança e o adolescente 
tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando lhes: inciso IV,
garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.
Lei Nº 7.844, de 13 de maio de 1992
Esta é a lei que regulamenta o direito à meia entrada para estudantes em eventos de
ordem cultural.
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão
 garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres
 e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que 
os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação
 de alunos no Conselho de Classe e Série.
Objetivos:
É importante deixar claro que um de seus principais objetivos é contribuir 
para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando
campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham
 voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores 
e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola!
[editar]O Movimento Estudantil na História do Brasil
 A juventude sempre cumpriu – e cumpre – um papel importante na História dos povos. 
No Brasil, também é assim. Selecionamos alguns momentos importantes em que os 
estudantes organizados se posicionaram, defendendo os direitos de nossa sociedade,
 transformando a realidade em que viviam e contribuindo ativamente na construção
de um país melhor. E fizeram História.
1710 - Quando mais de mil soldados franceses invadiram o Rio de Janeiro,
 uma multidão de jovens estudantes de conventos e colégios religiosos enfrentou 
os invasores, vencendo-os e expulsando-os.
1786 - Doze estudantes brasileiros residentes no exterior fundaram um clube secreto
 para lutar pela Independência do Brasil. Alguns estudantes desempenharam papel 
fundamental para o acontecimento da Inconfidência Mineira.
1827 - Foi fundada a primeira faculdade brasileira, a Faculdade de Direito do
Largo São Francisco. Este foi o primeiro passo para o desenvolvimento do 
movimento estudantil, que logo integrou as campanhas pela Abolição da Escravatura
 e pela Proclamação da República.
1897 - Estudantes da Faculdade de Direito da Bahia divulgaram, através de
 um documento escrito, as atrocidades ocorridas em Canudos (BA).
1901 - Fundação da Federação de Estudantes Brasileiros, que iniciou o processo de organização dos estudantes em entidades representativas.
1914 - Estudantes tiveram participação significativa na Campanha Civilista de 
Rui Barbosa ocorrida em meados do século XX, e na Campanha Nacionalista de
 Olavo Bilac, promovida durante a 1ª Guerra Mundial.
1932 - A morte de quatro estudantes (MMDC – Martins, Miragaia,
 Dráusio e Camargo) inspirou a revolta que eclodiu na insurreição de São Paulo 
contra o Governo Central (Revolução Constitucionalista).
1937 - Criação da União Nacional dos Estudantes (UNE), a entidade brasileira
 representativa dos estudantes universitários.
1952 - Primeiro Congresso Interamericano de Estudantes, no qual se organizou a
 campanha pela criação da Petrobrás – “O Petróleo é Nosso”.
1963/64 - Os estudantes foram responsáveis por um dos mais importantes 
momentos de agitação cultural da história do país. Era a época do Centro Popular
 de Cultura (CPC) da UNE, que produziu filmes, peças de teatro, músicas, livros 
e teve uma influência, que perdura até os dias de hoje, sobre toda uma geração.
1964 - Em 1º de abril, o Golpe Militar derrubou o presidente João Goulart.
 A partir daí foi instituída a ditadura militar no Brasil, que durou até o ano de 1985. 
Neste período as eleições eram indiretas, sem participação direta da população no
 processo de escolha de presidente e outros representantes políticos.
Os estudantes formavam uma resistência contra o regime militar, expressando-se
 por meio de jornais clandestinos, músicas e manifestações, apesar da intensa repressão.
1968 - Em março, morre o estudante Edson Luís, assassinado por policiais no restaurante
Calabouço, no Rio de Janeiro. No congresso da UNE, em Ibiúna, os estudantes
reuniram-se para discutir alternativas à ditadura militar. Houve invasão da polícia, 
muitos estudantes foram presos, mortos ou desapareceram, evidenciando a repressão 
e a restrição à liberdade de expressão que eram características desse período. 
Em junho deste ano ocorre a passeata dos Cem Mil, que reuniu artistas, estudantes, 
jornalistas e a população em geral, em manifesto contra os abusos dos militares.
Em dezembro, durante o governo do general Arthur da Costa e Silva, foi assinado 
e decretado o Ato Institucional número 5 (AI-5) que cassou a liberdade individual,
 acabando com a garantia de Habeas Corpus da população.
1979 - As entidades estudantis começam a ser reativadas. Acontece a primeira 
eleição por voto direto na história da UNE, quando é eleito o presidente baiano 
Rui César Costa e Silva.
1984 - “1,2,3,4,5 mil. Queremos eleger o presidente do Brasil!!!” Diretas Já!
 – movimento da população, com participação fundamental dos estudantes e dos
políticos progressistas, para a volta das eleições diretas para presidente no Brasil.
 O congresso votou a favor das eleições indiretas e Tancredo Neves foi nomeado
 presidente para o próximo mandato (a partir de 1985). Ficou decidido que as
 próximas eleições, em 1989, seriam diretas. Depois de 34 anos de eleições indiretas
 Fernando Collor de Melo é eleito presidente.
1992 - Acontecem sucessivas manifestações nas ruas contra a corrupção no
 governo dando início ao movimento de estudantes chamado Caras Pintadas, 
que resultou no Impeachment do então Presidente da República, Fernando Collor de Melo.
Estatuto Social do Grêmio Estudantil

O Estatuto do Grêmio Estudantil
O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as
 quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição 
da Diretoria, como a entidade deve atuar em certos casos. Lembre-se de que o
 Grêmio vai existir por muito tempo, inclusive depois que a chapa eleita já tiver 
saído da Escola, novas diretorias precisam seguir certas regras e rituais para que
 o Grêmio continue funcionando. Para facilitar, preparamos um modelo básico, 
que pode ser modificado de acordo com as necessidades de sua Escola.

Grêmio Estudantil Passo-a-Passo

Para formar o Grêmio são necessários 5 grandes passos, todos muito importantes. 
Veja com atenção cada um dos passo
1º PASSO
O grupo interessado em formar o Grêmio comunica a direção escolar, divulga a
 proposta na escola e convida os alunos interessados e os representantes de classe
 (se houver) para formar a COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. Este grupo elabora uma 
proposta de Estatuto que será discutida e aprovada pela Assembléia Geral.
2º PASSO
A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da ASSEMBLÉIA GERAL. Nesta reunião, decidem-se o nome do Grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também se definem os membros da COMISSÃO ELEITORAL.
Importante: A Assembléia Geral precisa ser registrada em ata
3º PASSO
Os alunos se reúnem e formam as CHAPAS que concorrerão na eleição. 
Eles devem apresentar suas idéias e propostas para o ano de gestão no
Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, 
abertos a todos os alunos
4º PASSO
A Comissão Eleitoral organiza a ELEIÇÃO (o voto é secreto). A contagem é 
feita pelos representantes de classe, acompanhados de dois representantes de
 cada chapa e, eventualmente, dos coordenadores pedagógicos da escola. 
No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição 
para divulgar os resultados.
5º PASSO
A Comissão Pró-Grêmio envia uma cópia da Ata de Eleição e do Estatuto para a 
Direção Escolar e organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio
 (quem cuidará do que no Grêmio Estudantil).
A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral a partir do 3º passo.
Da Organização

Assembléia Geral
Conselho de Representantes de Turma
Diretoria do Grêmio Estudantil
Assembléia Geral
A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta 
por todos os alunos da escola, os convidados não tem direito de voto.
 Geralmente a Assembléia Geral se reúne no final de cada mandato para avaliar
 a administração da Diretoria e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliara 
o Grêmio nas eleições da nova diretoria. Podendo ter finalidades como:
aprovar o Estatuto, reformular o Estatuto, definir a posição dos estudantes
a respeito de um assunto determinado
discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por 
qualquer um de seus membros, denunciar ou suspender Coordenadores
Conselho de Representantes de Turma
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária 
de deliberação do Grêmio Estudantil, é o órgão de representação exclusiva 
dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, 
eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Compete ao CRT:
Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral Deliberativa dos Estudantes e 
da Diretoria do Grêmio Estudantil;
Velar pelo cumprimento do Estatuto Social do Grêmio Estudantil e deliberar
 sobre os casos omissos;
Assessorar a diretoria do Grêmio Estudantil na execução de seu programa
 administrativo;
Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio Estudantil podendo convocar 
para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente 
de cada turma representada;
Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Diretoria do Grêmio
Erroneamente conhecida como Grêmio, a Diretoria do Grêmio Estudantil 
ou DGE é o órgão de organização e coordenação do Grêmio, sendo este o 
Poder Executivo do mesmo. Composta por Diretorias ou Coordenações é
 a responsável pela execução do Plano Anual de Trabalho, escrito pela mesma. 
Um exemplo de Grade de Coordenadores e Diretores:
Assuntos Educacionais
Cultural
Combate a Opressão
Esporte
Eventos
Finanças
Formação Política
Geral e de Organização
Imprensa e Divulgação



Escola Municipal Ernesto Chê Guevara
CNPJ – 12340181/000184  & CRE - 690001989248
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
 GRÊMIO DO CHÊ
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil  Grêmio do Chê é o órgão máximo de
 representação dos estudantes da E. M. Ernesto Che Guevara localizado
 na cidade de Mesquita e fundado em ______________ com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente
 Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio; 
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, Conselho, funcionários, 
professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com 
outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às 
entidades gerais 
 VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de 
participação no Conselho e  fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
 contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio 
e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro 
deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando 
todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará
 outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens,
 o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio .

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade
 nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio. 
Parágrafo Único . A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .
Art. 10º Compete à Assembléia Geral:
•  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
•  Eleger a Diretoria do Grêmio;
•  Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
•  Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
•  Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
•  Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
•  Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT :
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembléia Geral:
•  As normas que regem o Grêmio;
•  As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
•  A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
•  Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
•  Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
•  Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
•  Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
•  Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
•  Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
•  Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade. 
Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria. 
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria. 
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:
•  Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
•  Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
•  Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
•  Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;
•  Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência. 
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto. 
Art. 31º São deveres dos Associados:
•  Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
•  Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
•  Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração disciplinar:
•  Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
•  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
•  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
•  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
•  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.
Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio. 
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.
Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
•  Prazo de inscrição de chapas;
•  Período de campanha;
•  Data da eleição;
•  Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas. 
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos .
Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 .