criança sem fazer violência física?', argumentou a secretária de
 Direito da Criança e do Adolescente, Carmem Oliveira, que 
acompanhou a votação.Punição. Pelo texto, os pais ou
 responsáveis pela criança ou adolescente que aplicarem 
castigo físico podem ser encaminhados a programas de
 acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber 
advertência de juízes de varas de infância. 'Serão feitas campanhas
 esclarecendo como educar sem o uso da violência. 
O que vai existir é a informação de que bater não educa', disse Teresa Surita.
O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao 
prever que 'a criança e o adolescente têm o direito de serem educados 
e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou 
qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
 ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
 executores de medidas socioeducativas ou por qualquer
 pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger'.
A proposta estabelece que 'castigo físico é ação de natureza disciplinar 
ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão
 à criança ou adolescente'. Já tratamento cruel ou degradante é definido 
como 'conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace 
gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente'. 
'Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas 
nem beliscões nem xingamentos nem qualquer forma de agressão, 
tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida',
 concluiu a relatora.